Em aplicação do disposto no artigo 13 do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, e do disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto 37/2019, de 21 de março, pelo que se determinam os órgãos competente e outras medidas para o controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, devem submeter-se ao correspondente procedimento de informação pública os planos de emergência exterior dos estabelecimentos em que estejam presentes substancias perigosas em quantidades iguais ou superiores às especificadas na coluna 3 das partes 1 e 2 do anexo 1 do citado Real decreto 840/2015.
O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, assinala no artigo 39 que lhe corresponde à Direcção-Geral de Emergências e Interior a planeamento e coordinação das políticas de protecção civil e emergências, no marco das competências da Comunidade Autónoma da Galiza.
Atendendo à documentação remetida pelas indústrias Exolum, S.A., Repsol Butano, S.A. e Repsol Petróleo, S.A., através do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria, a Direcção-Geral de Emergências e Interior reviu o Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens, aprovado mediante o Decreto 174/2021, de 29 de dezembro.
Em consequência, e de conformidade com o previsto no artigo 83.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública por um período de 20 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a revisão do Plano de emergência exterior do polígono da Grela-Bens, para a apresentação de quantas alegações se considerem oportunas.
Para os efeitos de cumprir o previsto no parágrafo anterior, o Plano de emergência exterior estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, na rua Roma, 25-27, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela. Pode ser também consultado na epígrafe de Participação em planos e programas do Portal de transparência da Xunta de Galicia, no seguinte endereço web:
https://transparência.junta.gal/participacion-planos-programas
Segundo. Em igual prazo poderão apresentar-se alegações através do supracitado portal, nos escritórios de registro e atenção à cidadania, ou em qualquer das formas previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigindo-as à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, na rua Roma, 25-27, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
