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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Páx. 23647

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2024/047-1).

Expediente: IN407A 2024/047-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTS, CS e CT móvel em subestação Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 5.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de dar suporte aos cortes programados na rede eléctrica de distribuição, projecta-se um centro de transformação prefabricado móvel que terá o seu estacionamento na subestação Santiago (SNT), e a instalação na dita subestação de um centro de seccionamento prefabricado, uma linha soterrada em media tensão que se conectará a este último com a linha de distribuição em media tensão SNT823, e uma linha soterrada em media tensão que conectará ambos os dois centros.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado MTS, CS e CT móvel em subestação Santiago, assinado o dia 5.12.2023 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 2.233.

• Anexo I, assinado o dia 23.8.2024 por Antonio Javier Sabín Vázquez.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal à solicitude de relatório.

4. O dia 18.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Santiago de Compostela e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 2×22 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2 OL(S)-12/20 kV 3 (1×240) mm2 Al, com origem e remate nos empalmes que se vão realizar na LMT SNT823, fazendo E/S no CS projectado. Canalização em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 1,20 metros de profundidade em tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro e instalação de outros dois tubos de iguais características a modo de reserva.

– LMTS a 20 kV, de 15 m, motorista tipo RHZ1-2 OL(S)-12/20 kV 3 (1×240) mm2 Al, com origem na cela nº 3 do CS projectado e remate no CT móvel projectado. Canalização em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metros de profundidade em tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro e instalação de outro tubo de iguais características a modo de reserva.

– CT móvel compacto prefabricado em envolvente metálica telecontrolado, com uma potência de 630 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P GSM/GPRS/FO.

– CS compacto prefabricado em envolvente de formigón, em configuração 3L 2TC GSM/GPRS/FO +TT.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de dar audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de março de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha