Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: 89155 Leite Rio, Lugo, linha em media tensão e centro de seccionamento.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
– Linha soterrada em media tensão Rábade_2, consistente na desconexión do actual CS 9691 Leite Rio e na realização de um empalme numa arqueta existente para dar continuidade à linha existente.
– Linha soterrada em media tensão Ceao_1 para intercalar o novo CS prefabricado Leite Rio, consistente no deslocamento de 34 metros de motorista existente desde o CT Ceao_11 e conexão no novo CS prefabricado Leite Rio e no tendido de 130 metros de motorista novo tipo HEPRZ1_240 com origem no novo CS prefabricado Leite Rio e final no CT Ceao_11.
– Linha soterrada em media tensão CS prefabricado Leite Rio-CM 4916 Leite Rio, consistente no deslocamento de 7 metros de motorista desde o Centro de seccionamento existente 9691 Leite Rio até o CS prefabricado projectado Leite Rio.
– CS prefabricado projectado Leite Rio, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor automático telemandadas.
– Desmontaxe de 125 metros de LMT soterrada tipo RHZ1-240 e do CS existente 9691 Leite Rio.
Finalidade da instalação: melhora da instalação.
Orçamento: 71.481,25 €.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Lugo.
– Separata para Gás Natural Naturgy.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 9 de abril de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
