DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Páx. 23673

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 16 de abril de 2025, da Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização ambiental integrada (AAI), o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de uma planta de fabricação de hidróxeno verde em Arteixo (A Corunha), promovido por Accionaplug, S.L., declarado projecto industrial estratégico.

Em cumprimento do disposto no artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial; no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; no Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais; no Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com o projecto que se detalha a seguir.

1. Antecedentes.

1. O 2.9.2024, o projecto de uma planta de fabricação de hidróxeno verde em Arteixo (A Corunha), promovido por Accionaplug, S.L. foi declarado projecto industrial estratégico (PIE) por acordo do Conselho da Xunta da Galiza, ao amparo do estabelecido no Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial.

2. O 18.3.2025, o promotor apresentou a documentação exixir pela normativa aplicável. Uma vez completa a documentação e de acordo com o artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, a Secretaria-Geral de Indústria e Desenvolvimento Energético da Conselharia de Economia e Indústria continua com a tramitação do expediente e submete a informação pública o projecto de uma planta de fabricação de hidróxeno verde em Arteixo (A Corunha).

2. Dados do projecto.

• Solicitante/promotor: Accionaplug, S.L.

• NIF: B16956161.

• Domicílio social: avenida Grande Via de Hortaleza, 1, 28033 Madrid.

• Denominação do projecto: implantação de uma planta de fabricação de hidróxeno verde.

• Câmara municipal afectada pela indústria: Arteixo (A Corunha).

• Situação da indústria: parque de actividades económicas de Arteixo (Acteca).

• Actividade CNAE: 2011-Fabricação de gases industriais.

• Categoria principal da actividade: categoria 4.2.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação. Adicionalmente, a actividade também se encontra incluída no anexo II, grupo 6.i), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

• Descrição do projecto: construção de uma planta de produção de hidróxeno renovável. Contará com um electrolizador de 20 MW de capacidade que lhe permitirá atingir uma produção anual máxima de 2.990 t/ano de H2 verde. A energia que se utilizará como matéria prima será de origem renovável procedente de PPA com certificado de garantia de origem.

• Investimento: 49.290.720 €.

• Principais instalações da planta:

– Sistema de captação de água.

– Sistema de armazenamento de água bruta.

– Electrolizador composto por quatro módulos de 5 MW de capacidade cada um, incluindo os sistemas auxiliares de purificação de hidróxeno e sistema de refrigeração do electrolizador.

– Sistema de compressão de hidróxeno.

– Sistema de armazenamento de hidróxeno.

– Baía de enchedura dos tube trailers.

– Sistema de gestão de efluentes.

– Sistemas auxiliares de geração de ar de planta/instrumentos e nitróxeno para inertización.

– Compresores de refrigeração (sistema fechado).

– Sistema de HVAC.

– Sistema de protecção contra incêndios.

– Subestação eléctrica de planta.

– Edifício eléctrico de subestação.

– Edifício eléctrico da planta de hidróxeno.

– Grupo de emergência.

– Edifício de controlo.

– Armazém e serviços auxiliares.

– Caseta de controlo de acessos.

– Sistema de alimentação eléctrica de emergência.

– Aparcadoiro.

a) Sistema de captação de água.

A água de fornecimento ao electrolizador obterá da rede de subministração de água potable de Arteixo, num dos pontos de abastecimento disponíveis dentro do parque de actividades económicas de Arteixo.

O sistema de electrólise alimenta-se directamente com água potable mediante bombeio desde o tanque de água potable e PCI. A água é osmotizada e desmineralizada até atingir a condição de água ultrapura, num módulo de pretratamento de água que garante a pureza da água que chega ao electrolizador.

O consumo de água potable para os quatro módulos de electrólise é de 5.200 kg/h. O consumo de água anual estima-se em 47.407 m3/ano.

Usos da água

Descrição

Caudal

m3/h

m3/ano

Matéria prima

Consumo de água para electrólise

5,2

43.726,8

Usos sanitários

Consumo de água para consumo humano

Descontinuo

77

Auxiliar

Água de fornecimento (spray) para arrefriamento adiabática

2,1

3.528

Outros

Águas de baldeos e limpezas com possíveis arrastes de hidrocarburos

Descontinuo

75

Total

47.407,00

b) Subestação eléctrica da planta.

A nova subestação que se instalará na planta de produção de hidróxeno adecuará o nível de tensão da rede, 66 kV, ao nível em media tensão, 30 kV, necessário.

O transformador de potência terá uma relação de 66/30 kV e uma potência de 35 MVA. A conexão à rede realizar-se-á através de uma linha soterrada conectada à SET Morás, propriedade de União Fenosa Distribuição.

O consumo eléctrico previsto para a obtenção das 2.990 t/ano de hidróxeno estima-se nuns 180-200 GWh/ano, considerando tanto o consumo do electrolizador coma dos auxiliares e uma disponibilidade anual do 96 %.

c) Sistema de gestão de efluentes.

A planta de hidróxeno verde contará com redes separativas, diferenciando entre os efluentes de processo, as águas sanitárias e as águas pluviais:

• Efluentes de processo:

– Efluente gerado pela rejeição procedente dos electrolizadores.

– Baldeos de zonas com presença de lubricantes.

• Águas pluviais:

– Águas pluviais limpas.

– Águas pluviais potencialmente contaminadas.

• Águas sanitárias.

Os efluentes que provam de áreas com presença de lubricantes e as águas pluviais potencialmente contaminadas serão tratados in situ num separador de hidrocarburos. Posteriormente dirigir-se-ão a uma arqueta de passagem. O efluente rejeitado do electrolizador e as águas sanitárias irão ao mesmo cofre.

Desde a arqueta de passagem, os efluentes canalizarão até a rede de águas residuais do prédio, com destino final na EDAR de Bens.

As pluviais limpas derivam ao sistema de drenagem de pluviais do polígono, com destino ao rio Seixedo.

3. Objecto da informação pública:

O projecto industrial estratégico (PIE) denominado planta de produção de hidróxeno renovável de Accionaplug, S.L., e a solicitude da autorização ambiental integrada (AAI), o estudo de impacto ambiental (EIA), para os efeitos das autorizações administrativas que procedam. Todo o anterior de forma conjunta em virtude do disposto no artigo 79.4. do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro.

Documentação que se expõe:

• Projecto básico AAI.

• Projecto técnico H2V Arteixo.

• Estudo de impacto ambiental projecto H2V Arteixo.

– Anexo I: estudo acústico.

– Anexo II: estudo de impacto e integração paisagística.

– Referências bibliográficas.

O que se faz público, de conformidade com o artigo 80.3 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A dita documentação poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria, através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica projectos-industriais-estratexicos

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2025

Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral de Indústria e Desenvolvimento Energético