Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: soterramento de vão 3009953378 da LAT 20 kV Rábade_2.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Rábade_2, com origem num PÁS situado no apoio existente A30681 e final noutro PÁS situado no apoio projectado tipo C-3000-14, com um comprimento de 270 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Celosía metálica tipo C-3000-14 em substituição do apoio existente A98982, no qual realiza um PÁS e se instala um XS.
– Desmontaxe de 240 metros de motorista LA-56 e duas celosías metálicas.
Finalidade da instalação: melhora da instalação.
Orçamento: 52.943,32 €.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Lugo.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 9 de abril de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
