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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Páx. 23712

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Lugo

ANÚNCIO de ampliação de competências das câmaras municipais de Lourenzá e Chantada.

No Boletim Oficial da província de Lugo núm. 41, de 19 de fevereiro de 2008, publicam-se as bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, de competências em matéria de gestão, inspecção e recadação em relação com tributos, preços públicos e outras receitas de direito público, assim como o alcance e conteúdo da delegação efectuada, entre outros, pelas câmaras municipais de Lourenzá e Chantada, que também é publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 46, de 5 de março de 2008, no Boletim Oficial da provincial núm. 286, de 13 de dezembro, publica-se a reforma das citadas bases.

– A Câmara municipal de Lourenzá alarga a delegação de competências, a qual foi aprovada pelo Acordo adoptado pelo Pleno da Corporação Autárquica em sessão plenária ordinária, que teve lugar o dia 13 de novembro de 2024, que é aceite pela deputação provincial, segundo o teor literal seguinte:

Primeiro. Aceitar a delegação da Câmara municipal de Lourenzá, a partir da publicação no Boletim Oficial da província (BOP) e no Diário Oficial da Galiza (DOG) das competências atribuídas, segundo o teor literal seguinte:

Primerio. Aprovar a delegação na Deputação Provincial de Lugo de todas as competências da Câmara municipal de Lourenzá em matéria de recadação (tanto em voluntária como em executiva) das seguintes taxas autárquicas segundo as bases conforme as que o citado câmara municipal tem delegar as mencionadas faculdades respeito de outros tributos autárquicos:

• Taxa pela recolhida de lixo.

• Taxa por entrada de veículos através das passeio e as reservas de vias públicas para aparcamento, ónus e descarga de mercadorias de qualquer classe.

Segundo. Acordar a publicação desta delegação no BOP e no DOG.

– A Câmara municipal de Chantada alarga a delegação de competências, a qual foi aprovada pelo Acordo adoptado pelo Pleno da Corporação Autárquica em sessão plenária ordinária, que teve lugar o dia 30 de janeiro de 2025, que é aceite pela deputação provincial, segundo o teor literal seguinte:

Primeiro. Aceitar a delegação da Câmara municipal de Chantada, a partir da publicação no BOP e no DOG das competências atribuídas segundo o seguinte:

Primeiro. Aprovar a delegação de competências na Deputação Provincial de Lugo da gestão e recadação em período voluntário e executivo, conforme as bases aprovadas pela Deputação Provincial de Lugo, da:

• Taxa pela prestação do serviço de recolhida domiciliária de resíduos sólidos urbanos da Câmara municipal de Chantada no rural.

Segundo. Comunicar à Deputação Provincial de Lugo para a aceitação da delegação e posterior publicação da delegação no BOP e no DOG.

Segundo. Acordar a publicação desta delegação no BOP e no DOG.

No BOP de Lugo núm. 48, de 27 de fevereiro de 2025, publica-se o conteúdo dos acordos das citadas câmaras municipais.

Lugo, 27 de fevereiro de 2025

O presidente da Deputação Provincial de Lugo
P.D. (Decreto do 15.3.2024)
Mª dele Carmen López Moreno
Deputada provincial de Lugo