DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2025 Páx. 23744

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 11 de abril de 2025 de concessão de subvenções ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS320A).

No Diário Oficial da Galiza número 9, de 15 de janeiro de 2025, publica-se a Ordem de 19 de dezembro de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e a convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS320A).

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, com data de 11 de abril de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa Serviço de voluntariado juvenil.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de abril de 2025, para o procedimento BS320A, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 11 de abril de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 11 de abril de 2025, ditada no procedimento BS320A, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil

Com data de 15 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 9 a Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS320A).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Com data de 11 de março de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas, com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de dez dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 3 de abril de 2025 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório no qual figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite, de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação, a proposta de resolução com data de 4 de abril de 2025.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 19 de dezembro de 2024,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 73.080,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 120.910,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 19 de dezembro de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional terceira da Ordem do 19.12.2024). Lara dele Carmen Meneses Álvarez. Directora geral de Juventude.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2025/029

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

61,00

12.000,00 €

Total

12.000,00 €

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2025/023

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

67,56

3.000,00 €

2

2025/032

Câmara municipal da Laracha

P1504200E

A Corunha

64,06

4.800,00 €

3

2025/024

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

58,73

4.800,00 €

4

2025/012

Câmara municipal de Mesía

P1504800B

A Corunha

52,30

2.400,00 €

5

2025/033

Câmara municipal de Xove

P2702500F

Lugo

62,02

2.000,00 €

6

2025/013

Câmara municipal de Quiroga

P2705000D

Lugo

52,00

4.800,00 €

7

2025/022

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

Lugo

50,86

4.800,00 €

8

2025/009

Câmara municipal de Ribas de Sil

P2705200J

Lugo

50,75

4.800,00 €

9

2025/028

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

57,25

2.400,00 €

10

2025/004

Câmara municipal de Muíños

P3205200C

Ourense

57,00

4.800,00 €

11

2025/014

Câmara municipal de Ribadavia

P3207000E

Ourense

54,00

4.800,00 €

12

2025/048

Câmara municipal de Verín

P3208600A

Ourense

51,00

4.800,00 €

13

2025/035

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

68,95

4.800,00 €

14

2025/054

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

52,25

4.800,00 €

15

2025/044

Câmara municipal de Vila de Cruces

P3605900D

Pontevedra

50,00

3.280,00 €

Total

61.080,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2025/051

Fundação Abrente

G70397849

A Corunha

77,96

4.800,00 €

2

2025/052

Clube Desportivo Inclusivo Enki

G70505276

A Corunha

76,27

3.800,00 €

3

2025/037

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

67,75

4.800,00 €

4

2025/041

Associação Altair Galiza

G27439124

A Corunha

67,75

4.800,00 €

5

2025/034

Associação Centro Juvenil Dom Bosco

G15071566

A Corunha

67,18

2.400,00 €

6

2025/002

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

65,71

4.800,00 €

7

2025/055

Associação Ecos do Sul

G15354483

A Corunha

64,67

2.400,00 €

8

2025/010

Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos

G15747678

A Corunha

61,19

4.800,00 €

9

2025/040

Acção Familiar Ferrol

G15745466

A Corunha

60,64

4.110,00 €

10

2025/057

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

60,10

4.800,00 €

11

2025/015

Associação de Padres de Personas com Discapacidad Intelectual, ASPAS

G15031537

A Corunha

59,86

4.800,00 €

12

2025/008

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

A Corunha

57,44

4.800,00 €

13

2025/007

Associação Dignidad Galiza

G15500853

A Corunha

56,00

4.800,00 €

14

2025/019

Feafes Galiza, Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza

G15545353

A Corunha

56,00

600,00 €

15

2025/036

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

A Corunha

52,40

4.800,00 €

16

2025/011

ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

A Corunha

52,25

4.800,00 €

17

2025/027

Associação Centro Juvenil Amparo

G15456700

A Corunha

52,25

2.400,00 €

18

2025/046

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

69,55

3.700,00 €

19

2025/042

Associação Juvenil y Cultural Ateibo

G27013309

Lugo

61,78

1.800,00 €

20

2025/043

Associação Grupo Scout Ilex

G32466187

Ourense

69,75

4.800,00 €

21

2025/005

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

63,50

4.800,00 €

22

2025/050

Associação Amigas da Terra

G32242422

Ourense

63,11

4.800,00 €

23

2025/003

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

62,00

4.800,00 €

24

2025/047

Associação Sustinea

G32422834

Ourense

57,50

3.600,00 €

25

2025/053

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

56,25

4.800,00 €

26

2025/001

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

55,00

4.320,00 €

27

2025/018

Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño

G32504508

Ourense

52,75

4.800,00 €

28

2025/021

Associação dele Centro de Desarrollo Rural O Viso

G32122376

Ourense

52,55

1.060,00 €

29

2025/006

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

61,35

4.800,00 €

30

2025/030

APAMP, Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral

G36624120

Pontevedra

61,25

3.120,00 €

31

2025/017

Federação Provincial de Associações de Pessoas com Deficiência de Pontevedra. Cogami-Pontevedra

G36704195

Pontevedra

59,50

1.200,00 €

Total

120.910,00 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2025/056

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2025/031

Fundação Ingada

G70394374

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2025/059

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2025/045

Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo

G70605530

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

4

2025/016

Federação ASDE-Scouts da Galiza-Exploradores da Galiza

G70305008

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

5

2025/025

Associação Sobre Rodas

G70224514

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

6

2025/049

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

7

2025/058

Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer

G15681000

A Corunha

Desistência

8

2025/026

Clube Piragüismo Cidade de Lugo

G27107176

Lugo

Não alcançar a pontuação requerida

9

2025/020

Centro Cultural, Artístico e Recreativo de Valladares

G36617082

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

10

2025/038

Associação Juvenil Cultural Staccato

G36592582

Pontevedra

Entidade não inscrita no RAV

11

2025/039

Associação O Som do Povo

G94017704

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida