O Pleno da Câmara municipal do Carballiño, na sessão ordinária que teve lugar o 6 de março de 2025, adoptou, entre outros, e por maioria absoluta, o seguinte acordo:
«6. Expediente 524/2025. Expediente 524/2024. Proposta de mudança de uso de parcelas (zona verde a dotacional desportivo) no futuro complexo desportivo da Uceira, no polígono industrial da Uceira.
O Presidente da Câmara passa a explicar a proposta que chega ao Pleno previamente ditaminada pela Comissão especial de Contas, Economia, Fazenda, Orçamentos, Administração Geral, Urbanismo, Contratação Administrativa e Desportos, do 20.2.2025,
(…)
Trás as intervenções dos porta-vozes dos diferentes grupos políticos, a Corporação, por unanimidade de todos os seus membros,
ACORDA:
Primeiro. Ao amparo do artigo 42.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, acorda-se a mudança de uso dos terrenos qualificados como sistema geral de zonas verdes pelo sistema geral de equipamentos de dotações-dotacional desportivo, terrenos sitos dentro da delimitação do plano parcial do polígono industrial da Uceira e compreende as parcelas com as seguintes referências catastrais:
7491707 NG7979S 0001 AL
7491715 NG7979S 0001 PL
7491716 NG7979S 0001 LL
Segundo. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense e comunicar-lho à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para os efeitos da sua inclusão nos sistemas de informação urbanística da Comunidade Autónoma».
O que se faz público para a sua executividade, comunicando que contra o citado acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, que põe fim à via administrativa, quem se considere lexitimado poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, conforme o estabelecido nos artigos 10.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
Além disso, informa-se que o conteúdo íntegro da mudança de uso aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da área Autárquica de Urbanismo; e de forma digital na sede electrónica da Câmara municipal do Carballiño (https://carballino.sedelectroniga.gal/-Portal de transparência).
Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de plano que serve de base a este acordo será registado, se procede, no Registro de Ordenação do Território e Plano Urbanístico da Galiza, por pedimento desta câmara municipal, para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.
O Carballiño, 13 de março de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 3.7.2024)
José Rafael Castro-Gil Seijas
Vereador de Urbanismo
