Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do seu Regulamento de regime interno, e de acordo com a proposta efectuada pela União Geral de Trabalhadoras e Trabalhadores da Galiza, UXT-Galiza o 17 de março de 2025,
DISPONHO:
Um. Que cesse como membro titular do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da União Geral de Trabalhadoras e Trabalhadores da Galiza, UXT-Galiza, Mar Martín González.
Dois. Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da União Geral de Trabalhadoras e Trabalhadores da Galiza, UXT-Galiza, José Luis Fernández Celís.
Santiago de Compostela, catorze de abril de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
