DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2025 Páx. 24290

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

EDITO de notificação de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas.

Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária da gestão de biomassa e de retirada de espécies arbóreas na parcela catastral 118, do polígono 55, do cadastro de rústica desta câmara municipal, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais.

Considerando que, o 15 de julho de 2024, se notificou ao titular catastral da dita parcela 118, do polígono 55, a obrigação de realizar os correspondentes trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 22 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.

Considerando que, depois do prazo transcorrido e constatado o não cumprimento das ditas obrigações, o 16 de agosto de 2024, esta Câmara municipal acordou a aprovação da sua execução subsidiária e a prática da oportuna liquidação provisória dos trabalhos que se vão realizar e a valoração das espécies arbóreas que se vão retirar.

Considerando que se incorpora ao expediente tanto o custo dos trabalhos derivados da sua execução subsidiária, como o relatório técnico sobre a valoração da madeira que se vai retirar.

Este decreto, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais e na Instrução 1/2018, de 26 de abril, da Conselharia do Meio Rural, no uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

1º. Advertir que a execução subsidiária das actuações por parte da Câmara municipal se levarão a cabo por parte da empresa Begal, S.L. o próximo dia 30 de maio de 2025 a partir de 9.00 horas.

2º. Aprovar a quantidade de 995 euros + IVE em conceito de liquidação dos custos da realização dos trabalhos, tudo isso sem prejuízo do seu carácter provisório e a resultas da liquidação definitiva que se pratique uma vez realizadas ou rematadas as correspondentes actuações.

3º. Destinar o montante obtido, 89,19 euros, pela venda da madeira que há que sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

4º. Notificar aos interessados a resolução da Câmara municipal.

Begonte, 3 de abril de 2025

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara