DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2025 Páx. 24037

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 7 de abril de 2025 pela que se convoca um curso de especialista na investigação e reconstrução de acidentes viários.

De acordo com o Plano de formação aprovado pelo Conselho Reitor da Agasp com data de 19 de fevereiro de 2025 e da Resolução de 20 de fevereiro de 2025 pela que se publicou o Plano de formação contínua dos corpos da Polícia Local (DOG número 41, de 27 de fevereiro), convoca-se um curso de especialista na investigação e reconstrução de sinistros viários dirigido a pessoal dos corpos da Polícia Local da Galiza, com o objectivo de especializar na matéria desde uma perspectiva técnico-científica e adaptar-se às novas tecnologias de investigação e reconstrução no âmbito dos acidentes de viação e elaborar os relatórios técnicos, de acordo com as seguintes especificações:

Primeira. Objecto. Duração. Realização. Número de vagas e pessoal destinatario

1. O objecto deste curso é a capacitação e especialização do estudantado na matéria de investigação e reconstrução de sinistros viários de acordo com o programa que figura no anexo desta resolução.

2. Duração: 200 horas:

• 110 horas de formação pressencial.

• 50 horas de teleformación (de 17 de junho ao 23 de setembro de 2025).

• 40 horas de formação não lectiva.

3. Datas de realização: de 10 de junho de 2025 ao 31 de março de 2026:

– 10 e 17 de junho de 2025, das 9.15 às 19.15 horas.

– 7 e 21 de outubro de 2025.

– 4 e 18 de novembro de 2025.

– 2 e 16 de dezembro de 2025.

– 13 e 27 de janeiro de 2026.

– 3 e 17 de fevereiro de 2026.

– 3 e 17 de março de 2026.

4. Horário: das 9.00 às 14.00 e das 15.30 às 18.30.

5. Número de vagas: 25.

Poderão solicitar a realização deste curso o pessoal dos corpos da Polícia Local da Comunidade Autónoma da Galiza que façam parte das unidades de trânsito e segurança viária nos respectivas câmaras municipais, ou bem tenham interesse na formação especifica e técnica nesta matéria.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar neste curso deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (https://agasp.junta.gal/gl)

2. Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados a os/às interessados/as.

3. A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp. Neste caso, deverá comunicá-lo na própria solicitude):

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 08.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução até as 14.00 horas do dia 30 de abril de 2025.

Terceira. Critérios de selecção

Os critérios de selecção específicos para o acesso à realização deste curso são:

1. Formação académica geral e específica na matéria.

2. Achega de um informe realizado (acreditação da experiência).

3. Apresentação de uma solicitude motivada de acesso ao curso.

O estudantado interessado na realização deste curso deve achegar com a sua solicitude e través do endereço de correio electrónico: formacion.agasp@xunta.gal com o assunto: CURSO ARAT a seguinte documentação:

– Currículo onde se reflicta a formação académica geral e a específica nesta matéria que possui a pessoa solicitante.

– Relatório realizado nesta matéria pela pessoa solicitante.

– Escrito de motivação de acesso ao curso.

Quarta. Admissão

1. Realizar-se-á a selecção do estudantado de acordo com as solicitudes recebidas e a documentação devidamente justificada e motivada, e a Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pela pessoa responsável deste.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria destes, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, no mínimo, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizada.

Quinta. Assistência ao curso

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões do curso.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá ao curso com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem nenhum certificado acreditador.

Sexta. Certificação

– Assistência: poder-se-á obter o certificado de assistência sempre que se assistisse a um mínimo do 90 % das horas lectivas e se justifiquem documentalmente, no prazo máximo de cinco dias hábeis imediatamente posteriores ao remate do curso, as faltas de assistência que representem o 10 %.

– Aproveitamento: esta certificação expedir-se-á exclusivamente ao estudantado que supere as provas que se determinem sobre os conhecimentos dados em cada curso, e não superassem o 10 % de faltas de assistência justificadas documentalmente.

Sétima. Desenvolvimento do curso

1. A Agasp poderá suspender a realização deste curso, por motivos técnicos ou por insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento do curso, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

A Estrada, 7 de abril de 2025

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

O conteúdo e a estrutura do curso que se convoca é:

Módulo jurídico:

– Perspectiva jurídica acidentes rodoviários.

– Ilícitos penais e acidentes rodoviários.

– O atestado; denúncia, testifical, pericial.

– A prova e o seu ónus nos acidentes rodoviários.

– Solidariedade social vs RC extracontractual.

Módulo técnico:

– Tomada de dados.

– Fundamentos de cálculo matemático.

– Cinemática.

– Cinética.

– Dinâmica longitudinal do veículo.

– Dinâmica de giro dos veículos.

– Mecânica da colisão. Energias.

– Modelos empíricos estudo dos atropelamentos.

Módulo sistemas/métodos:

– Fotogrametría aérea/terrestre.

– Lidar.

– Modelado 3D/Foto 360°.

– Análise vinde-o gravações.

– Análises de software e hardware de aplicação.

Seminários monográficos:

1. Biomecánica do dano. Medicina legal.

2. Sistemas de contenção.

3. Especialidades veículos eléctricos.

4. Inteligência artificial no trânsito.