De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP), notificam-se-lhes, às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início, relativos aos expedientes de reclamação de danos e perdas causados ao domínio público viário (chave IFOO008B), (artigo 58 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, modificado pela Lei 6/2015, de 7 de agosto, que modifica a anterior lei citada e a Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas).
Segundo o artigo 46 da LPACAP, para o conhecimento íntegro do mencionado acordo de início e a sua constância, as ditas pessoas interessadas deverão comparecer:
No prazo de dez (10) dias, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (em diante, BOE).
Na sede deste serviço provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (r/ Vicente Ferrer, 2, andar 8º, à norte, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois de transcorrer o dito prazo sem que estas pessoas comparecessem, perceberemos produzida a notificação desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Durante o prazo de quinze (15) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao que tem efeitos esta notificação, as pessoas interessadas poderão apresentar as alegações e achegar os documentos que considerem oportunos ante este serviço provincial, de acordo com o previsto no artigo 64, terceiro parágrafo da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e nos artigos 76 e 82 da LPACAP.
No mesmo prazo poderão aceder ao contido do expediente e obter as cópias correspondentes.
Este anúncio será publicado no Diário Oficial da Galiza, ainda que a sua eficácia ficará supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
A Corunha, 8 de abril de 2025
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
|
Nº de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIF/NIE |
Estrada |
|
60/2024-COM O |
B15137961 |
AC-550, Cee-Ribeira, p.q. 87+050 |
|
101/2024-COM O |
B15420169 |
AC-542, Betanzos (AC-840)-Mesón do Vento (N-550), p.q. 1+700 |
|
186/2024-COM O |
B70101860 |
AC-418, Carballo (AG-55)-Malpica, p.q. 12+400 |
|
189/2024-COM O |
00274949F |
AC-544, Bertamiráns (AC-543)-Negreira, p.q. 8+000 |
|
241/2024-COM O |
X9415347K |
AG-13, O Castelo (VG-1.3)-Santa María de Vigo (A-6), p.q. 6+250 |
|
244/2024-COM O |
A39034657 |
AG-64, Ferrol (AC-116)-Vilalba (A-8), p.q. 27+700 |
|
253/2024-COM O |
49684210R |
AC-552, A Corunha (A Grela)-Cee (AC-550), p.q. 19+500 |
|
272/2024-COM O |
B09605437 |
AC-862, Ferrol (rotonda CV M Fomento)-Lím. Prov.-S. Cibrao, p.q. 17+700 |
|
310/2024-COM O |
32402403A |
AC-542, Betanzos (AC-840)-Mesón do Vento (N-550), p.q. 8+700 |
|
333/2024-COM O |
32708300T |
AG-64, Ferrol (AC-116)-Vilalba (A-8), p.q. 39+000 |
|
338/2024-COM O |
32702225C |
AC-115, Fene (N-651)-Xubia (AC-862), p.q. 3+850 |
|
358/2024-COM O |
53303030R |
AC-413, Ordes-Carballo, p.q. 27+350, p.q. 4+400 |
|
360/2024-COM O |
33260149X |
AG-59, Santiago de Compostela (AP-53)-Pontevea (AC-841), p.q. 4+400 |
|
390/2024-COM O |
33317720N |
AG-64, Ferrol (AC-116)-Vilalba (A-8), p.q. 34+800 |
|
404/2024-COM O |
47380307P |
AC-840, Betanzos (AC-542)-L.P.-Agolada (N-640), p.q. 37+600 |
|
643/2024-COM O |
24400393S |
AC-840, Betanzos (AC-542)-L.P.-Agolada (N-640), p.q. 47+550 |
