Em cumprimento do disposto no artigo 23 da Lei 3/2008, de ordenação da minaria da Galiza, no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, submete ao trâmite de informação pública a documentação relacionada com a solicitude de ampliação da área de exploração da concessão de exploração da secção C) que se descreve a seguir:
• Solicitante: Canteras Fernández, S.L. Extracção S. Com, com NIF D32006363.
• Denominação do projecto: projecto de exploração ampliação Valdemiguel, nº 4376.
• Recurso: lousa.
• Câmara municipal afectada: Carballeda de Valdeorras (Ourense).
• Localização: coordenadas UTM, fuso 29 (ETRS89).
• As coordenadas que definem o perímetro da exploração são as seguintes:
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Vértice |
UTM X |
UTM Y |
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1 |
672.602,10 |
4.691.998,96 |
|
2 |
673.271,75 |
4.692.015,50 |
|
3 |
673.274,92 |
4.691.887,49 |
|
4 |
673.574,30 |
4.691.894,87 |
|
5 |
673.737,37 |
4.691.704,37 |
|
6 |
673.747,86 |
4.691.281,87 |
|
7 |
673.306,83 |
4.691.271,17 |
|
8 |
673.326,57 |
4.691.061,83 |
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9 |
673.417,12 |
4.690.889,97 |
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10 |
673.190,22 |
4.690.889,73 |
|
11 |
672.947,74 |
4.691.262,04 |
|
12 |
672.827,46 |
4.691.471,23 |
|
13 |
672.819,53 |
4.691.792,23 |
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14 |
672.739,69 |
4.691.776,71 |
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15 |
672.670,96 |
4.691.743,50 |
|
16 |
672.624,35 |
4.691.748,69 |
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17 |
672.640,01 |
4.691.864,52 |
Documentação que se expõe:
1. O projecto de exploração (assinado o 29.8.2024).
2. O estudo de impacto ambiental (assinado o 27.8.2024)
3. O estudo de impacto e integração paisagística (assinado o 11.9.2024).
4. O plano de restauração (assinado o 22.11.2024).
5. O resumo não técnico (assinado o 22.11.2024).
O que se faz público para o conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas possam examinar a documentação e apresentar as alegações que considerem oportunas no prazo de trinta (30) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de aproveitamento e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida ampliação de exploração está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Toda a documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Minas do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (rua Curros Enríquez, núm. 1, 3º andar, 32003 Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/explotacions-mineiras
Ourense, 15 de abril de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
