Com data de 15 de abril de 2025 publicou no DOG núm. 73 o anúncio referido.
Uma vez detectado um erro administrativo no parágrafo quarto do anúncio, deve proceder-se à sua emenda, no sentido seguinte:
Onde diz: «O cálculo do período de recuperação do investimento, ao amparo do previsto no Real decreto 55/2017, de 3 de fevereiro, dá como resultado um período de nove (9) anos…», deve dizer: «O cálculo do período de recuperação do investimento, ao amparo do previsto no Real decreto 55/2017, de 3 de fevereiro, dá como resultado um período de dez (10) anos...».
O que se faz público para geral conhecimento.
Ferrol, 16 de abril de 2025
José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara
