Pela Resolução de 16 de julho de 2024 da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património (publicada no DOG núm. 148, de 1 de agosto; BOE Suplemento de notificações núm. 196, de 14 de agosto, e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Corunha), acordou-se a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Pilar Valles Herrero (ABI/2020/0019).
Aberto o prazo para a apresentação de alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que possam questionar a sucessão a favor da Administração autonómica, recebeu-se um escrito de presumíveis familiares da pessoa causante no que alegavam melhor direito para suceder que o da Comunidade Autónoma, e juntavam, ademais, a documentação acreditador do seu parentesco.
Examinado o escrito de alegações apresentado e a documentação unida a ele, o Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património emite um relatório no que se propõe o arquivamento do expediente de declaração por considerar que existem pessoas com melhor direito para herdar.
Dispõe o artigo 155.2 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, que se acordará o arquivamento do procedimento se a sucessão não procede a favor da Comunidade Autónoma.
Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no seu título III, assim como nos artigos 14 e 16 do Decreto 141/2024, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,
RESOLVO:
Primeiro. Arquivar o procedimento incoado o 16 de julho de 2024 para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Pilar Valles Herrero, com DNI 32130601S.
Segundo. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por um prazo não inferior a trinta dias naturais, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Corunha.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com o artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2025
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património
