Nas sessões que tiveram lugar o 10 e o 22 de abril de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (DOG número 39, de 26 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.4.7 da convocação, anular as perguntas números 52, 54, 83 e 108 do primeiro exercício, realizado o 2 de abril de 2025. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva números 151, 152, 153 e 154.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.3.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que por cada resposta incorrecta se descontará um quarto de uma pergunta correcta.
Segundo o disposto na citada base, mediante acordo deste tribunal de 24 de março de 2025 estabeleceram-se os seguintes critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício:
– A pontuação máxima do exercício será de 20 pontos. As regras de pontuação serão as seguintes:
a) Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação.
b) Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.
c) As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
– Superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 75 pessoas, sempre e quando, aplicando as regras de pontuação descritas no número 1, obtenham um mínimo de 60 unidades de pontuação.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação ao aprovado correspondente à nota de corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de 75 pessoas aspirantes indicado.
Para estes efeitos, as pessoas aspirantes que conservem a nota obtida no primeiro exercício do processo selectivo convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG número 115, de 18 de junho) para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, não computarán no número máximo assinalado no parágrafo primeiro deste ponto.
Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 10 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 10 e os 20 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Feita a correcção na sessão de 22 de abril de 2025, atingiram a pontuação mínima de 60 pontos um total de 38 aspirantes.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas o 2 de abril de 2025 ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://www.xunta.gal/funcion-publica/seccion-processos-selectivos/
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.4.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2025
Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal
