DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2025 Páx. 25079

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2025 pela que se alarga o crédito disponível estabelecido na Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções a projectos de investimento em actividades empresariais não agrícolas, e se anuncia a convocação para o ano 2025, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR708A).

O 29 de janeiro de 2025 publicou no DOG núm. 19 a Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades empresariais não agrícolas, e se anuncia a convocação para o ano 2025.

Para o financiamento desta convocação está previsto um crédito de 1.700.000 €, com cargo à aplicação orçamental 15-A1-712A-770.0 dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2025 (código de projecto 2016-00004). Este crédito está financiado exclusivamente mediante fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

As ajudas amparam no Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. A intensidade de ajuda que corresponde a cada projecto subvencionado será de 45 % dos custos elixibles.

De acordo com o disposto no artigo 2.3 da Resolução de 26 de dezembro de 2024 antes citada, a quantia indicada poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, segundo prevê o artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da dita lei, e dever-se-á publicar no DOG o aludido incremento da quantia.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, contam-se 190 solicitudes apresentadas, que supõem um orçamento apresentado superior a 15.000.000 €, superando as previsões iniciais recolhidas no momento de tramitação das bases reguladoras.

Estando o procedimento em fase de instrução, visto o volume de solicitudes apresentadas, e tendo em conta a disponibilidade de crédito na aplicação orçamental/projecto que financia esta convocação com um custo de 400.000,00 €, considera-se necessário alargar o crédito inicialmente com a finalidade de financiar o maior número de projectos que respondam aos objectivos desta linha de ajudas e sempre e quando cumpram os requerimento expressados nas próprias bases reguladoras.

A competência para resolver a ampliação de crédito corresponde à directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, em virtude das competências magras pelo Acordo do Conselho de Direcção da agência, de 11 de julho de 2023 (Resolução de 24 de julho de 2013, DOG núm. 148, de 4 de agosto).

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Alarga-se em 400.000,00 € o crédito orzamentado para esta convocação, segundo o artigo 2 da Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades empresariais não agrícolas e se anuncia a convocação para o ano 2025 (DOG núm. 19, de 29 de janeiro), que fica estabelecido do seguinte modo:

Partida orçamental

Ano 2025

15-A1-712A-770.0

2.100.000 €

Segundo. Esta ampliação de crédito não supõe a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Quarto. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2025

María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural