De conformidade com os artigos 40, 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto administrativo que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, através deste anuncio emprázase, para proceder à notificação da resolução da reclamação prévia, a pessoa interessada que se assinala no anexo ou o seu representante devidamente acreditado.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada ou a sua representante devidamente acreditada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Deficiência do Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade da Corunha, Secção de Qualificação e Valoração de Deficiências, sitas no Edifício Administrativo, ala sul, Monelos; rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que, contra a resolução que se notifica, se poderá interpor a demanda, ante a jurisdição social, no prazo de trinta (30) dias contados desde o dia seguinte ao da notificação da dita resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o artigo 71.6 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
A Corunha, 2 de abril de 2025
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Procedimento BS611A Expediente |
Pessoa |
Acto administrativo |
Data do acto administrativo |
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2024/9041-1 |
32823827K |
Resolução desestimatoria da reclamação |
19.2.2025 |
