De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio se lhes notificam às pessoas interessadas que figuram no anexo as resoluções que se ditaram nos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil.
Os expedientes constam no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, Departamento Territorial da Corunha, em Gregorio Hernández, 2-1º andar, onde as ditas pessoas interessadas, ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão comparecer para conhecimento íntegro do acto e do resto do expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As pessoas interessadas ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância da Corunha que por turno lhe corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, da Lei de axuizamento civil, e/ou no prazo de dois anos, em caso de oposição a dita resolução administrativa, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
A Corunha, 28 de março de 2025
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
|
Nº de expte. |
Pessoas |
Data da |
Efeitos da resolução |
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2025/2/15 |
53484338T, |
3.2.2025 |
Estabelecimento de medida administrativa |
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2020/49/15 |
46900924Z |
1.4.2025 |
Estabelecimento de medida administrativa |
