DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2025 Páx. 25430

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2025 pela que se convocam concursos públicos para a provisão de vagas de professorado axudante doutor.

Este Reitorado, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo desta universidade na sessão que teve lugar o dia 11 de março de 2025, resolve convocar os concursos públicos para a provisão das vagas de professorado axudante doutor que figuram no anexo I.1 desta resolução. Do total de vagas convocadas, 11 estão incluídas no programa María Goyri para a incorporação de talento docente e investigador às universidades públicas espanholas, dentro da quota financiada pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Xunta de Galicia.

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nesta convocação, por:

– Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU).

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).

– Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

– Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.

– Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Regulamento de selecção de professorado, aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo da USC de 11 de outubro de 2023 (DOG de 6 de novembro) (em diante, Regulamento).

– II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) e adaptado às mudanças normativas produzidas com posterioridade à sua aprovação pelo Acordo da Comissão Paritário de 7 de fevereiro de 2025 (DOG de 14 de março) (em diante, Convénio).

1.2. Esta convocação compreende os concursos independentes que figuram no anexo I.1, cada um deles com o número de vagas que se indica no dito anexo.

1.3. Naqueles concursos em que se ofereça mais de um largo, reservar-se-á uma delas para as pessoas que tenham reconhecido legalmente um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que fiquem desertas poder-se-ão prover com o resto das pessoas candidatas que superassem o concurso e constem na proposta de provisão formulada pela Comissão de Selecção.

1.4. As referências que para cada posto de trabalho se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se desenvolverá a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria Universidade, ainda que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleça o convénio colectivo e demais normas de aplicação.

1.5. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis e excluirão do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados, para estes efeitos, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos, publicação de listagens e cômputo de prazos, assim como para a reunião das comissões de selecção.

1.6. O prazo máximo para a resolução do concurso será de três (3) meses, contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral para poderem ser admitidas neste concurso:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.

c) Cumprir os requisitos de idade máxima e mínima legalmente estabelecidos para o acesso ao emprego público.

d) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de origem o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

2.2. Requisitos de carácter específico.

a) Estar em posse do título de doutor/a. Os títulos extranxeiros deverão ter obtido previamente a declaração de equivalência por parte de uma universidade espanhola.

b) Não ter esgotado o tempo máximo de seis anos de duração conjunta como contratado na figura de professor/a axudante doutor/a nesta ou noutra universidade.

Não obstante, quando a pessoa contratada tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, o tempo máximo poder-se-á alargar até os oito (8) anos. Do mesmo modo, quando esta situação de deficiência desse lugar a uma redução da jornada, o tempo máximo do contrato alargará pelo tempo equivalente à jornada que se reduzisse.

2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no ponto 2.1.e), estará referido sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão formalizar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através da aplicação de provas selectivas do PDI (em diante, aplicação de concursos), à qual se pode aceder através da seguinte ligazón na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o qual deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

De modo excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar meios de identificação electrónicos alternativos.

Em caso que as pessoas aspirantes desejem participar em mais de um concurso, deverão cobrir na aplicação de concursos uma solicitude para cada um deles. Neste suposto, o sistema oferecerá a possibilidade de executar um duplicado da solicitude apresentada nesta aplicação num anterior concurso. A pessoa aspirante deverá comprovar nesta nova solicitude a incorporação efectiva dos dados e méritos que se pretendem duplicar e alegar. A documentação acreditador, em formato pdf, dever-se-á acrescentar unicamente no suposto de conter informação diferente e/ou actualizada da achegada na solicitude de origem.

A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não se poderá emendar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original e empregando o formato de arquivo pdf. As cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão justificar esta circunstância e poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC dentro do prazo de solicitude, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame:

1) Aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame:

1) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

2) As pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando, na epígrafe que corresponda da aplicação de concursos, a cópia em pdf da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente pdf dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar na epígrafe que corresponda.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação de concursos e o seu aboação através de um dos seguintes meios e sempre dentro do prazo de apresentação de solicitudes:

1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2) Pagamento electrónico mediante cartão de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.

Serão excluídas todas as pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não o justifiquem, serão excluídas do procedimento por não terem completado o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Em nenhum caso a apresentação e o pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos, e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables a o/à interessado/a que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede electrónica, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos.

Junto com a solicitude, e sempre através da aplicação de concursos, apresentar-se-á a documentação acreditador de requisitos e méritos alegados no currículo. Os documentos acreditador de requisitos e méritos deverão estar em formato pdf e emitidos em espanhol, galego ou em qualquer dos idiomas cooficiais das comunidades autónomas do Estado que assim os recolham nos seus estatutos de autonomia. Os méritos das epígrafes 3 a 6 da barema recolhida no anexo II poder-se-ão acreditar também em alguma das línguas de uso habitual na área de conhecimento do largo convocado a concurso. Em qualquer caso, de considerá-lo necessário para uma correcta valoração do mérito, a Comissão de Selecção poderá requerer a pessoa solicitante para que achegue uma tradução para alguma das línguas oficiais da USC.

4.1. Acreditação de requisitos.

A documentação que em todo o caso se deve apresentar é a seguinte:

a) Cópia dixitalizada em formato pdf do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, se é o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenham o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato pdf do título universitário oficial de doutor/a. No caso de ter realizado o depósito do título universitário oficial no último ano e não estar expedido, poderá apresentar-se a cópia dixitalizada da certificação supletoria do título correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados mediante a declaração de equivalência ao nível académico de doutor/a conforme o Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

c) De acordo com o indicado no número 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga3 ou equivalente.

A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior ou através de uma prova específica.

Não apresentar os documentos especificados nos pontos 4.1.a) e b) será causa de exclusão, que se deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

4.2. Acreditação de méritos e historial académico.

Os méritos deverão estar devidamente acreditados através de cópias dixitalizadas em formato pdf, relacionados individualmente e anexados na epígrafe correspondente da aplicação de concurso, segundo o indicado no anexo III.

A não relação e acreditação dos méritos alegados segundo o indicado não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e a valoração de tais méritos por parte da Comissão de Selecção do concurso de que se trate.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.

Naquelas epígrafes da barema em que se estabelece um número máximo de ítems valorables, estes dever-se-ão alegar e documentar de modo independiente (excepto no caso dos números 3.a) e 3.b) de Qualidade Docente, tal e como se indica na barema). Em caso que um aspirante inclua na solicitude informática ou documente mais de um ítem num mesmo ficheiro, a Comissão de Selecção só valorará o primeiro deles e ignorará o resto. Em caso que o primeiro destes ítems não esteja correctamente acreditado, a Comissão não valorará nenhum dos ítems agrupados com ele.

Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda da documentação a que se refere a base 5.2.

Com o fim de garantir a igualdade de oportunidades, ter-se-ão em conta as situações de incapacidade temporária, gestação, gravidez, nascimento, adopção, guarda com fins de adopção, acollemento, lactação, e risco durante a gestação, a gravidez ou a lactação. Para estes efeitos, a pessoa aspirante deverá incorporar na epígrafe correspondente a documentação acreditador destas situações. O facto de não apresentar a citada documentação acreditador não será causa de exclusão, mas suporá que não se tenha em conta a situação alegada.

Os períodos em que as pessoas aspirantes permanecessem em alguma das situações citadas ter-se-ão em conta para os efeitos de compensar esse período na valoração dos méritos correspondentes às epígrafes 3 (Qualidade docente) e 4 (Experiência investigadora) da barema recolhida no anexo II.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, o Vicerreitorado de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisória de aspirantes admitidos e excluído, com a indicação, de ser o caso, das causas de exclusão.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação, ante o reitor, para emendaren os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da dita listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Com o fim de emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da listagem, a pessoa aspirante deverá realizar este trâmite de emenda através da aplicação de concursos, formulando as alegações pertinente e incorporando, de ser o caso, e na epígrafe que corresponda, a documentação requerida.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, o Vicerreitorado de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.

5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões relacionadas no anexo I.2 e realizar-se-ão com carácter geral no centro que se assinala no anexo I.1. Se, por causas justificadas, o concurso não pode ter lugar no centro previsto, a nova situação dever-se-á publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de realização daquelas provas que requeiram a presença dos candidatos.

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de selecção de professorado da USC.

6.2. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorram neles alguma das situações previstas no artigo 23 da LRXSP. De conformidade com o artigo 8 do Regulamento de selecção de professorado da USC, os membros das comissões de selecção deverão declarar os seus possíveis conflitos de interesses e, em caso que concorra neles alguma das circunstâncias previstas no dito artigo, solicitar a renúncia a fazer parte da Comissão. Uma vez resolvidos os casos de renúncia, abstenção ou recusación que se apresentassem, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes. No suposto de que concorra alguma das circunstâncias de impedimento antes mencionadas também no suplente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os suplentes.

6.3. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de dois meses desde o dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e sempre depois da publicação das listas de admitidos.

No acto de constituição, e antes de aceder à documentação achegada pelos aspirantes, a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e a pontuação necessária para superar cada uma das fases do concurso. A pontuação requerida não poderá ser superior a 30 pontos para superar a primeira fase, e a 10 pontos para superar a segunda.

6.4. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de maneira pressencial ou telemático.

7. Procedimento de selecção.

7.1. Realização das provas.

Os concursos para a selecção de vagas de professorado axudante doutor constarão de duas fases, ambas de carácter eliminatorio:

a) A primeira fase consistirá na valoração, por parte da Comissão, dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas. A Comissão de Selecção deverá anunciar o início dos seus trabalhos através do tabuleiro electrónico. A Comissão de Selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com a barema recolhida no anexo do Regulamento, reproduzido no anexo II desta convocação. Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A Comissão indicará a relação de aspirantes que passam à segunda fase e publicará a convocação para a realização do exercício correspondente, que não se poderá iniciar antes de transcorridos dois dias desde a publicação da convocação, salvo renúncia expressa a este prazo das pessoas aspirantes. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de realização. Esta primeira fase poder-se-á desenvolver de maneira pressencial ou telemático.

b) A segunda fase será obrigatória e consistirá na apresentação oral por parte das pessoas candidatas, durante um tempo máximo de vinte minutos, de um projecto de actividades docentes, que deverá corresponder à matéria indicada na convocação ou, de não se indicar nenhuma, a uma matéria obrigatória ou de formação básica da especialidade de conhecimento a que se adscreva o largo, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau na USC. Com anterioridade ao início da prova, as pessoas aspirantes deverão entregar aos membros da Comissão um resumo ou esquema do seu projecto.

A Comissão debaterá com as pessoas aspirantes sobre o conteúdo da sua exposição por um tempo máximo de quarenta e cinco minutos. A Comissão valorará esta apresentação tendo em conta os conteúdos e o domínio da matéria, a claridade expositiva e a capacidade de resposta do candidato às questões que se lhe formulem.

Para realizarem a apresentação, as pessoas aspirantes poderão utilizar um proxector de vídeo e um ordenador. De precisarem algum outro material de apoio ou ferramenta informática, deverão indicá-lo com antelação suficiente à pessoa que ocupe a Presidência da Comissão.

Nesta segunda fase, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de realização das provas deverá estar presente, ademais dos candidatos, quando menos o presidente ou o secretário da Comissão.

Concluída a realização da segunda fase, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico.

c) A qualificação final do processo será a soma das pontuações correspondentes às duas fases do concurso. Os resultados finais fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico da USC.

7.2. Ordem de actuação.

A ordem de actuação das pessoas aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «F», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia (DOG de 24 de janeiro).

8. Proposta de contratação.

8.1. No prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao de finalização das provas correspondentes aos diferentes tipos de concurso, a Comissão elaborará uma proposta de contratação ou de provisão que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocuparem o largo, ordenadas pela pontuação final obtida no processo. Em caso que nenhuma das pessoas candidatas obtenha a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão.

8.2. Contra a proposta de contratação as pessoas interessadas poderão interpor reclamação, ante o Reitorado, num prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação das ditas propostas. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação das pessoas candidatas propostas, salvo resolução motivada em sentido contrário. As reclamações serão instruídas por uma Comissão de Revisão, que estará presidida pela pessoa titular do Reitorado ou do Vicerreitorado em que delegue.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.

9.1. O Reitorado ditará resolução em que autorize, quando proceda, a contratação das pessoas candidatas propostas pela Comissão de Selecção. A resolução fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da Universidade e incluirá o código do largo adjudicado. Esta publicação substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo máximo de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC da resolução pela qual se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada, e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo Reitorado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, nas cales se poderá assinar o contrato durante esta situação.

9.3. Antes de procederem à assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo de acordo com o estabelecido nesta convocação.

Estes documentos deverão apresentar-se:

• No Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.a) dever-se-á ajustar ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais de Espanha e dos demais Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do DNI ou do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados, quando assim se estabeleça num tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, deverão apresentar, ademais do indicado na letra a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde. Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.

As pessoas aspirantes a vagas de professorado axudante doutor deverão apresentar também declaração responsável dos períodos em que, de ser o caso, ocuparam postos de axudante doutor/a em qualquer universidade.

Os candidatos propostos para a assinatura dos contratos só deverão apresentar aqueles documentos que não constem no seu expediente pessoal na USC.

Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o qual foi seleccionado, e a Universidade procederá a formalizar a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição entre os candidatos que superaram o concurso.

9.4. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.5. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.6. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, e as suas normas de desenvolvimento.

Em caso de que o/a candidato/a desempenhe um posto noutra Administração pública susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade na Administração em que desenvolva a sua actividade principal.

Em caso de que o/a candidato/a desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuições.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam para o professorado axudante doutor no artigo 32 do II Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação, se é posterior, e a sua duração será a que corresponda pela sua categoria.

O contrato do professorado axudante doutor terá uma duração máxima de seis (6) anos, com as excepções estabelecidas na normativa vigente.

10.3. Formação obrigatória.

Consonte o disposto na alínea b) do artigo 78 da Ley orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, no seu primeiro ano de contrato a pessoa seleccionada deverá fazer o curso de formação docente inicial organizado pela unidade responsável da formação e inovação docente do professorado.

11. Notificações.

De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as notificações dos actos derivados desta convocação que requeiram publicação realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm). As notificações electrónicas de carácter pessoal realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e endereço electrónico.

Os correios electrónicos que se lhes enviam aos candidatos desde a Comissão de Selecção ou desde o sistema informático têm carácter meramente informativo.

12. Protecção de dados.

A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados

Norma derradeiro

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2025

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I.1

Relação de vagas

Professorado axudante doutor.

Nº de concurso: 1FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0106).

Área de conhecimento: Didáctica da Expressão Plástica.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0107 – MG_JUNTA_12).

Área de conhecimento: Ciências Clínicas Veterinárias.

Departamento: Anatomía, Produção Animal e Ciências Clínicas Veterinárias.

Perfil: Anestesia e reanimação em veterinária (G2091322).

Medicina e cirurgia clínica veterinária I (G2091324).

Medicina e cirurgia clínica veterinária II (G2091330).

Centro: Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 3FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0108).

Área de conhecimento: Produção Animal.

Departamento: Anatomía, Produção Animal e Ciências Clínicas Veterinárias.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 4FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0109).

Área de conhecimento: Biologia Celular.

Departamento: Biologia Funcional.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Biologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 5FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0110).

Área de conhecimento: Bioquímica e Biologia Molecular.

Departamento: Bioquímica e Biologia Molecular.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 6FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0111).

Área de conhecimento: Sociologia.

Departamento: Ciência Política e Sociologia.

Perfil: Sociologia (G3061229).

Sociologia Económica (G3071324).

Sociologia Criminal (G3191224).

Centro: Facultai de Ciências Económicas e Empresariais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 7FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0112 – MG_JUNTA_21).

Área de conhecimento: Jornalismo.

Departamento: Ciências da Comunicação.

Perfil: Géneros interpretativo e de opinião (G3033224).

Informação e comunicação organizacional audiovisual (G3043322).

Comunicação organizacional (G3033321).

Centro: Facultai de Ciências da Comunicação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 8FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0113).

Área de conhecimento: Anatomía e Embriologia Humana.

Departamento: Ciências Morfológicas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 9FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0114 -MG_JUNTA_16).

Área de conhecimento: Estomatologia.

Departamento: Cirurgia e Especialidades Médico-Cirúrxicas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 10FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0115).

Área de conhecimento: Direito Financeiro e Tributário.

Departamento: Direito Público Especial e da Empresa.

Perfil: Fiscalidade empresarial I (G3101228).

Fiscalidade empresarial II (G3101323).

Fiscalidade da empresa (G3201229).

Centro: Facultai de Administração e Direcção de Empresas

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 11FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0116).

Área de conhecimento: Direito do Trabalho e da Segurança social.

Departamento: Direito Público Especial e da Empresa.

Perfil: Direito da Segurança social II (G3021325).

Direito da Segurança social I (G3021321).

Direito do trabalho (G3021123).

Centro: Facultai de Relações Laborais.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 12FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0117).

Área de conhecimento: Didáctica das Ciências Sociais.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 13FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0118).

Área de conhecimento: Didáctica da Expressão Corporal.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 14FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0119 – MG_JUNTA_13).

Área de conhecimento: Didáctica da Língua e a Literatura.

Departamento: Didácticas Aplicadas.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 15FS/25-26.

Nº de vagas: 2 (*) (FS0120 – MG_JUNTA_14) (FS0121).

Área de conhecimento: Economia Financeira e Contabilidade.

Departamento: Economia Financeira e Contabilidade.

Perfil: Direcção financeira I (G3071330).

Direcção financeira II (G3071421).

Contabilidade de gestão (G3202332).

Gestão financeira da empresa (G3202328).

Centro: Facultai de Administração e Direcção de Empresas-Facultai de Ciências Económicas e Empresariais.

Localidade: Lugo-Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 16FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0122).

Área de conhecimento: Arquitectura e Tecnologia de Computadores.

Departamento: Electrónica e Computação.

Perfil: matérias da área.

Centro: Escola Politécnica Superior de Engenharia.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 17FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0123 – MG_JUNTA_11).

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Departamento: Electrónica e Computação.

Perfil: matérias da área.

Centro: Escola Politécnica Superior de Engenharia.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 18FS/25-26.

Nº de vagas: 3 (FS0124) (FS0125 – MG_JUNTA_17) (FS0126).

Área de conhecimento: Linguagens e Sistemas Informáticos.

Departamento: Electrónica e Computação.

Perfil: matérias da área.

Centro: Escola Politécnica Superior de Engenharia-Escola Técnica Superior de Engenharia- Facultai de Administração e Direcção de Empresas.

Localidade: Lugo-Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 19FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0127).

Área de conhecimento: Estatística e Investigação Operativa.

Departamento: Estatística, Análise Matemática e Optimização.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 20FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0128).

Área de conhecimento: Filoloxía Latina.

Departamento: Filoloxía Clássica, Francesa e Italiana.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Filoloxía.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 21FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0129).

Área de conhecimento: Antropologia Social.

Departamento: Filosofia e Antropologia.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Filosofia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 22FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0130).

Área de conhecimento: Fundamentos de Análise Económica.

Departamento: Fundamentos da Análise Económica.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Administração e Direcção de Empresas.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 23FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0131).

Área de conhecimento: Microbiologia.

Departamento: Microbiologia e Parasitologia.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Veterinária.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 24FS/25-26.

Nº de vagas: 2 (*) (FS0132 – MG_JUNTA_18) (FS0133).

Área de conhecimento: Organização de Empresas.

Departamento: Organização de Empresas e Comercialização.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Administração e Direcção de Empresas-Facultai de Ciências Económicas e Empresariais.

Localidade: Lugo-Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 25FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0134).

Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.

Departamento: Pedagogia e Didáctica.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 26FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0135 – MG_JUNTA_20).

Área de conhecimento: Teoria e História da Educação.

Departamento: Pedagogia e Didáctica.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 27FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0136).

Área de conhecimento: Projectos de Engenharia.

Departamento: Produção Vegetal e Projectos de Engenharia.

Perfil: Projectos (G4091401).

Projectos (G4041423).

Projectos (G4071424).

Centro: Escola Politécnica Superior de Engenharia.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 28FS/25-26.

Nº de vagas: 2 (*) (FS0137 – MG_JUNTA_19) (FS0138).

Área de conhecimento: Psicologia Social.

Departamento: Psicologia Social, Básica e Metodoloxía.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Psicologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 29FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0139 – MG_JUNTA_15).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: Procedimentos básicos da enfermaría (G2022123).

Fundamentos históricos e teóricos da enfermaría (G2022121).

Metodoloxía dos cuidados de enfermaría (G2022122).

Centro: Facultai de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 30FS/25-26.

Nº de vagas: 1 (FS0140).

Área de conhecimento: Zooloxía.

Departamento: Zooloxía, Genética e Antropologia Física.

Perfil: matérias da área.

Centro: Facultai de Biologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Reserva de um largo em aplicação do número 1.3 da convocação.

ANEXO I.2

Comissões de selecção

Nº de concurso

1FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Didáctica da Expressão Plástica

Comissão titular

Presidenta

Cortizas Varela, Olalla

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Blanco Mosquera, Vicente

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Ventura Chalmeta, Ester

Professora axudante doutora

Universidade de Valencia

2ª Vogal

Varela Casal, Cristina

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

3º Vogal

Ramón Camps, Richard

Professor permanente Laboral

Universidade de Valencia

Comissão suplente

Presidenta

Franco Vázquez, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Cidrás Robles, Salvador

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Chao Fernández, Rocío

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

2º Vogal

Huerta Ramóm, Ricard

Professor titular de universidade

Universidade de Valencia

3ª Vogal

Paz García, Begoña

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

Nº de concurso

2FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Ciências Clínicas Veterinárias

Comissão titular

Presidenta

Miranda Castañón, Marta Inés

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Despi-o López, Luciano

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Villanueva Saz, Sergio

Professor contratado doutor

Universidade de Saragoça

2º Vogal

García Arnas, Félix Ángel

Catedrático de universidade

Univ. Trabalhadora independente de Barcelona

3ª Vogal

García Rodríguez, María Belém

Professora titular de universidade

Universidade de León

Comissão suplente

Presidenta

López Beceiro, Ana María

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Barreiro Vázquez, José Daniel

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Sánchez Salguero, Xavier

Professor axudante doutor

Universidade de Lleida

2ª Vogal

Galã Rodríguez, Alva

Professora titular de universidade

Universidade de Córdoba

3º Vogal

González Montanha, José Ramiro

Professor titular de universidade

Universidade de León

Nº de concurso

3FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Produção Animal

Comissão titular

Presidenta

Miranda Castañón, Marta Inés

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Diéguez Casalta, Francisco Javier

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

López Bote, Clemente

Catedrático de universidade

Univ. Complutense de Madrid

2º Vogal

Caballero Villalobos, Javier

Professor axudante doutor

Universidade de Córdoba

3ª Vogal

Díaz Díaz-Chirón, María Teresa

Professora axudante doutora

Univ. Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

Rico Gómez, Margarita

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Fouz Dopacio, Ramiro Antonio

Professor permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Sánchez Sánchez, Roberto

Professor axudante doutor

Univ. Complutense de Madrid

2ª Vogal

Cabeças Albéniz, Almudena

Professora axudante doutora

Univ. Complutense de Madrid

3º Vogal

Olivares Moreno, Álvaro

Professor titular de universidade

Univ. Complutense de Madrid

Nº de concurso

4FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Biologia Celular

Comissão titular

Presidenta

Adrio Fondevila, María Fátima

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Rodríguez Díaz, Miguel Ángel

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Díaz Prado, María Luz

Professora permanente laboral

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Ayllón Cases, Verónica Pilar

Professora permanente laboral

Universidade de Granada

3º Vogal

Castro Castro, Antonio Manuel

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidenta

Candal Suárez, Eva María

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Barreiro Iglesias, Antón

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Gallego Muñoz, Patricia

Professora contratada doutora

Universidade de Valladolid

2º Vogal

Tuñón Llanio, Ignacio García

Professor axudante doutor

Universidade de Alcalá de Henares

3º Vogal

Fernández Gómez, José María Fidel

Professor titular de universidade

Universidade de Valladolid

Nº de concurso

5FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Bioquímica e Biologia Molecular

Comissão titular

Presidente

Varela Calviño, Rubén

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Flament Simon, Saskia Camille

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Martín Alonso, José Manuel

Professor titular de universidade

Universidade de Oviedo

2º Vogal

Suárez Puente, Xosé Antón

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

3ª Vogal

Grande Pérez, Ana

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidente

Villamarín Cid, José Antonio

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Ibarguren Ariceta, María de Izaskun

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Qual Miguel, Santiago Jesús

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

2º Vogal

Álvarez Rodríguez, Ángel Luis

Professor axudante doutor

Universidade de Oviedo

3ª Vogal

Simón Vázquez, Rosana

Professora titular universidade

Universidade de Vigo

Nº de concurso

6FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Sociologia

Comissão titular

Presidente

Caínzos López, Miguel Ángel

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Novo Vázquez, María Amparo

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Ayuso Sánchez, Luis Manuel

Catedrático de universidade

Universidade de Málaga

2º Vogal

Martínez Pastor, Juan Ignacio

Professor titular de universidade

UNED

3ª Vogal

Cordero Coma, Julia

Professora contratada doutora

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Allones Pérez, Carlos Antonio J.

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Poncet Souto, Marta María

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Martínez Monje, Pedro Manuel

Professor agregado

Universidade do País Basco

2ª Vogal

Rodríguez Teijeiro, Ariadna

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

3º Vogal

Benedicto Millán, Jorge Alberto

Catedrático de universidade

UNED

Nº de concurso

7FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Jornalismo

Comissão titular

Presidente

López García, Xosé

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

García Orosa, Berta

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Palomo Torres, María Bella

Catedrática de universidade

Universidade de Málaga

2ª Vogal

Larrondo Ureta, Ainara

Professora titular de universidade

Universidade do País Basco

3º Vogal

Martínez Nicolás, Manuel

Professor titular de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Comissão suplente

Presidente

Soengas Pérez, José

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Silva Rodríguez, Alva

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Núñez Gómez, Patricia

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

2º Vogal

Casero Ripollés, Andreu

Catedrático de universidade

Universidade Jaume I, de Castellón

3ª Vogal

Tur Viñes, Victoria

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

Nº de concurso

8FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Anatomía e Embriologia Humana

Comissão titular

Presidente

Labandeira García, José Luis

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Rodríguez Pérez, Ana Isabel

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Maranillo Alcaide, Eva

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

2ª Vogal

García Mesa, Yolanda

Professora axudante doutora

Universidade de Oviedo

3º Vogal

Lahoz Gimeno, Manuel

Catedrático de universidade

Universidade de Saragoça

Comissão suplente

Presidente

Suárez Quintanilla, Juan Antonio

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Rodríguez Pallares, Jannette

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Cobo Díaz, Teresa

Professora contratada doutora

Universidade de Oviedo

2º Vogal

Vega Álvarez, José Antonio

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

3ª Vogal

Herrero Ezquerro, María Trinidad

Catedrática de universidade

Universidade de Murcia

Nº de concurso

9FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Estomatologia

Comissão titular

Presidente

Rí-lo Pousa, Benito

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Charneca Vila, Pilar

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Gutiérrez Pérez, José Luis

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

2º Vogal

Hernández González, Luis Carlos

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

3ª Vogal

Ferrer Luque, Carmen María

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidente

Santana Penín, Urbano Antonio

Professor emérito

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Mora Bermúdez, María Jesús José

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Escribano Mediavilla, Nuria Isabel

Professora contratada doutora

Universidade Rey Juan Carlos

2º Vogal

Gómez García, Francisco José

Professor permanente laboral

Universidade de Murcia

3ª Vogal

García Mesa, Yolanda

Professora axudante doutora

Universidade de Oviedo

Nº de concurso

10FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Direito Financeiro e Tributário

Comissão titular

Presidente

García Nóvoa, César

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Ruibal Pereira, Luz María

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Litago Lledo, Rosa María

Professora titular de universidade

Universidade de Valencia

2ª Vogal

Calero García, María Luz

Professora titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3º Vogal

Carrasco Parrilla, Pedro José

Professor titular de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Comissão suplente

Presidente

Iglesias Casais, José Manuel

Professor permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Villaverde Gómez, María Begoña

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Ballarín Espuña, Montserrat Ana

Professora titular de universidade

Universidade Pompeu Fabra

2ª Vogal

Suberbiola Garbizu, Irune

Professora agregada

Universidade do País Basco

3º Vogal

Zubimendi Cavia, Alejandro

Professor axudante doutor

Universidade Complutense de Madrid

Nº de concurso

11FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Direito do Trabalho e da Segurança social

Comissão titular

Presidente

Gárate Castro, Francisco Javier

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Maneiro Vázquez, Yolanda

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Gil Plana, Juan

Professor titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

2º Vogal

Álvarez dele Cuvillo, Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de Cádiz

3ª Vogal

Rodríguez Rodríguez, Emma

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

Miranda Boto, José María

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Villalba Sánchez, Alicia

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Basterra Hernández, Miguel

Professor titular de universidade

Universidade de Alicante

2ª Vogal

Ceinos Suárez, Ángeles

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

3º Vogal

Fernández Villazón, Luis Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de Oviedo

Nº de concurso

12FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Didáctica das Ciências Sociais

Comissão titular

Presidente

Rodríguez Lestegás, Francisco

Professor emérito

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Fernández López, Isabel

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Carvalhal Miñán, Patricia

Professora permanente laboral

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Pérez Guilarte, Yamilé

Professora axudante doutora

Universidade da Corunha

3º Vogal

Ortega Cervigón, José Ignacio

Professor contratado doutor

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Armas Castro, José Ángel

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Castro Fernández, Belém María

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Sobrino Freire, Iria

Professora permanente laboral

Universidade da Corunha

2º Vogal

García Morís, Roberto

Professor contratado doutor

Universidade da Corunha

3ª Vogal

García Ceballos, Silvia

Professora titular de universidade

Universidade de Saragoça

Nº de concurso

13FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Didáctica da Expressão Corporal

Comissão titular

Presidente

Pazos Couto, José María

Professor contratado doutor

Universidade de Vigo

Secretária

Gillanders, Carol Jean

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Varela Garrote, Lara

Professora contratada doutora

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Urrutia Gutiérrez, Saioa

Professora axudante doutora

Universidade do País Basco

3º Vogal

Barcala Furelos, Roberto Jesús

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

García Marín, Pablo

Professor contratada doutor

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Franco Vázquez, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Díaz Pereira, María dele Pino

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

2º Vogal

García Soidan, José Luis

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

3ª Vogal

Luis de Com os, Izaskun

Professora agregada

Universidade do País Basco

Nº de concurso

14FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Didáctica da Língua e a Literatura

Comissão titular

Presidenta

Martínez Tejero, Cristina

Professor permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

García Marín, Pablo

Professora contratada doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Sobrino Freire, Iria

Professora permanente laboral

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Agrelo Costas, María Eulalia

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

3º Vogal

Rovira Collado, José

Professor permanente laboral

Universidade de Alicante

Comissão suplente

Presidenta

Estévez Rionegro, Noelia

Professora permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López Pena, Zósimo

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Duarte Reis da Silva, Sara Raquel

Professora auxiliar com agregação

Universidade do Minho

2º Vogal

Núñez Sabarís, Xaquín

Professor associado com agregação

Universidade do Minho

3ª Vogal

Carvalhal Miñán, Patricia

Professora permanente laboral

Universidade da Corunha

Nº de concurso

15FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Economia Financeira e Contabilidade

Comissão titular

Presidente

Pinheiro Chousa, Juan Ramón

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Vivel Bua, María Milagros

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Somohano Rodríguez, Francisco Manuel

Professor titular de universidade

Universidade de Granada

2º Vogal

Sánchez Fernández, Patricio

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

3ª Vogal

Pérez López, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidente

Lado Sestayo, Rubén

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Portela Maseda, Marta

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

De Llano Paz, Fernando

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Gallego Rodríguez, Elena

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

3º Vogal

Lara Rubio, Juan

Professor titular de universidade

Universidade de Granada

Nº de concurso

16FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Arquitectura e Tecnologia de Computadores

Comissão titular

Presidenta

Seoane Iglesias, Natalia

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

López Fandiño, Javier

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Castillo Catalão, María Isabel

Professora titular de universidade

Universidade Jaume I, de Castellón

2º Vogal

Rodriguez Álvarez, Gabriel

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

3ª Vogal

Martín Santamaría, María José

Catedrática de universidade

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidenta

Blanco Heras, Dora

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Suárez Gárea, Jorge Alberto

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

González Navarro, María Ángeles

Catedrática de universidade

Universidade de Málaga

2º Vogal

Expósito Singh, David

Professor titular de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

3ª Vogal

González González, Carina Soledad

Catedrática de universidade

Universidade de La Laguna

Nº de concurso

17FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Ciência da Computação e Inteligência Artificial

Comissão titular

Presidente

García Por o, Francisco Javier

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Valladares Rodríguez, Sonia María

Professora permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

De la Prieta Pintado, Fernando

Professor titular de universidade

Universidade de Salamanca

2º Vogal

Luna Ariza, José María

Professor titular de universidade

Universidade de Córdoba

3ª Vogal

Lazkano Ortega, Elena

Professora agregada

Universidade do País Basco

Comissão suplente

Presidente

Raño Noal, Ignacio

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Blanco Besteiro, Beatriz

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Gómez Donoso, Francisco

Professor axudante doutor

Universidade de Alicante

2ª Vogal

Iglesias Maqueda, Ana María

Professora titular de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

3º Vogal

González Serrano, Germán

Professor axudante doutor

Universidade de Alicante

Nº de concurso

18FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Linguagens e Sistemas Informáticos

Comissão titular

Presidente

Taboada González, José Ángel

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Cernadas García, Eva

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Trillo Lado, Raquel

Professora permanente laboral

Universidade de Saragoça

2ª Vogal

Saavedra Places, Ángeles

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

3º Vogal

Sancho Núñez, José Carlos

Professor contratado doutor

Universidade de Estremadura

Comissão suplente

Presidente

Liz Domínguez, Martín

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Blanco Besteiro, Beatriz

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Navarro Martínez, Elena María

Catedrática de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

2º Vogal

Olivieri Cecchi, David Nicholas

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

3º Vogal

Iñesta Quereda, José Manuel

Catedrático de universidade

Universidade de Alicante

Nº de concurso

19FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Estatística e Investigação Operativa

Comissão titular

Presidente

Sánchez Sellero, César Andrés

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Saavedra Nieves, Paula

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Tarrío Saavedra, Javier

Professor titular de universidade

Universidade da Corunha

2º Vogal

Mosquera Rodríguez, Manuel Alfredo

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

3ª Vogal

Gómez Rua, María

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

Alonso Meijide, José María

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Alonso Pena, María

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Francisco Fernández, Mario

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Janelas Janeiro, María Glória

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

3ª Vogal

Lorenzo Picado, Leticia

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Nº de concurso

20FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Filoloxía Latina

Comissão titular

Presidente

Carracedo Fraga, José

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Criado Boado, Cecilia

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Gómez Rabal, Ana

Cientista titular de organismos públicos de investigação

IMF-CSIC (Barcelona)

2º Vogal

Cancela Cillerulo, Álvaro

Professor permanente laboral

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Velázquez Soriano, María Isabel

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Varela Rodríguez, Joel

Professor permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

De Carlos Vilamarín, Helena Rosa

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Ruiz Arzalluz, Íñigo

Catedrático de universidade

Universidade do País Basco

2ª Vogal

Pérez Rodríguez, Estrella dele Carmen

Catedrática de universidade

Universidade de Valladolid

3º Vogal

Martín Iglesias, José Carlos

Catedrático de universidade

Universidade de Salamanca

Nº de concurso

21FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Antropologia Social

Comissão titular

Presidenta

Herrero Perez, María Nieves

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Allen-Perkins Avendaño, Diego

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Santos Fraille, Sandra

Professora permanente laboral

Universidade Complutense de Madrid

2ª Vogal

Fernández García, Sandra

Professora axudante doutora

UNED

3º Vogal

Díaz Diego, José

Professor titular de universidade

Universidade Pablo de Olavide

Comissão suplente

Presidenta

Freire Paz, Elena

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Rivero Jiménez, Borja

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Dele Mármol Cartañá, Camila Olga

Professora agregada

Universidade de Barcelona

2º Vogal

Fidalgo Castro, Alberto

Professor axudante doutor

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Braña Rey, Fátima

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

Nº de concurso

22FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Fundamentos de Análise Económica

Comissão titular

Presidente

Bande Ramudo, Roberto

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Fernández Méndez, Diana

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Llorente Heras, Raquel

Professora titular de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

2ª Vogal

Hernanz Martín, Virginia

Professora titular de universidade

Universidade de Alcalá de Henares

3º Vogal

Maroto Sánchez, Andrés

Professor titular de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

Fernández Castro, María Belém

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Atrio Lema, Yago

Professor axudante doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Álvarez Martínez, María Teresa

Professora axudante doutora

Universidade Pablo de Olavide

2º Vogal

Giménez Fernández, Eduardo Luis

Professor titular de universidade

Universidade de Vigo

3ª Vogal

García Mainar, Imaculada

Professora titular de universidade

Universidade de Saragoça

Nº de concurso

23FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Microbiologia

Comissão titular

Presidente

Blanco Álvarez, Miguel

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

De Miguel Bouzas, María Trinidad

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Aranda Rodríguez, Jesús

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Barcelona

2ª Vogal

Manteca Fernández, Alva

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

3ª Vogal

Aguilera Gómez, Margarita

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Comissão suplente

Presidenta

Magariños Ferro, Beatriz

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Aguilera Guirao, Antonio

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Padilla Castillo, Daniel

Professor titular de universidade

Universidade de Las Palmas de Grão Canaria

2ª Vogal

Ferrús Pérez, María Antonia

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de Valencia

3ª Vogal

Merino Montero, Susana

Catedrática de universidade

Universidade de Barcelona

Nº de concurso

24FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Organização de Empresas

Comissão titular

Presidenta

López Cabarcos,ª M Ángeles

Catedrática de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Carballo Penela, Adolfo

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Martínez Senra, Ana Isabel

Professora titular de universidade

Universidade de Vigo

2ª Vogal

Velando Rodríguez, Elena

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

3º Vogal

Rodríguez-Toubes Muñiz, Diego

Professor contratada doutor

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidenta

Barreiro Fernández, María Begoña

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Curto Rodríguez, Eduardo

Professor contratada doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Fernández Arias, María Jesús

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

2º Vogal

Doiro Sancho, Manuel

Professor contratada doutor

Universidade de Vigo

3ª Vogal

González Vázquez, Beatriz

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

Nº de concurso

25FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Didáctica e Organização Escolar

Comissão titular

Presidenta

Vila Couñago, Esther

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Muñoz Faixa, Pablo César

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Alonso Ferreiro, Almudena

Professora contratada doutora

Universidade de Vigo

2ª Vogal

Llorente-Cejudo, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Sevilha

3º Vogal

González Alva, Blas

Professor axudante doutor

Universidade de Málaga

Comissão suplente

Presidenta

Casal Otero, Lorena

Professora contratada doutora

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Fuentes Abeledo, Eduardo José

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

Anguita Martínez, María dele Rocío

Professora titular de universidade

Universidade de Sevilha

2º Vogal

Fernández Rodríguez, Eduardo

Professor titular de universidade

Universidade de Valladolid

3ª Vogal

Campos Soto, María Natalia

Professora permanente laboral

Universidade de Granada

Nº de concurso

26FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Teoria e História da Educação

Comissão titular

Presidente

Sotelino Losada, Alejandro

Professor contratada doutor

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Míguez Salina, Gabriela Dores

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Rodríguez Hernández, Juan Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de La Laguna

2ª Vogal

Thoilliez Ruano, Bianca

Professora titular de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

3ª Vogal

Valderrama Hernández, Rocío

Professora titular de universidade

Universidade de Sevilha

Comissão suplente

Presidente

Meira Cartea, Pablo Ángel

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Quiroga Carrillo, Anaïs

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Dele Poço Serrano, Francisco José

Professor titular de universidade

UNED

2º Vogal

Bernal Guerrero, Antonio

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

3ª Vogal

Rodríguez Menéndez, María dele Carmen

Professora titular de universidade

Universidade de Oviedo

Nº de concurso

27FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Projectos de Engenharia

Comissão titular

Presidenta

López Villar, María José

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Amiama Ares, Carlos

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

González Cruz, María dele Carmen

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de Valencia

2ª Vogal

De la Cruz López, María dele Pilar

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

3º Vogal

Rebollar Rubio, Rubén

Professor titular de universidade

Universidade de Saragoça

Comissão suplente

Presidente

Marey Pérez, Manuel Francisco

Catedrático de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Fernández Rodríguez, María Dores

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1ª Vogal

García Marín, Amanda Penélope

Professora titular de universidade

Universidade de Córdoba

2º Vogal

Álvarez Cabral, José Valeriano

Professor titular de universidade

Universidade de Oviedo

3º Vogal

Martínez de Pisón Ascacíbar, Francisco Javier

Catedrático de universidade

Universidade da Rioja

Nº de concurso

28FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Psicologia Social

Comissão titular

Presidente

Corraliza Rodríguez, José Antonio

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Secretária

Mirón Redondo, María Lourdes

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Fernández Arregui, Saulo

Professor titular de universidade

UNED

2º Vogal

Moreno Martín, Florentino

Professor titular de universidade

Universidade Complutense de Madrid

3ª Vogal

Manassero Me as, María Antonia

Catedrática de universidade

Universidade de Las Islas Baleares

Comissão suplente

Presidenta

Expósito Jiménez, Francisca

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Secretário

Rodríguez Casal, Mauro Lucio

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Blanco Abarca, Amalio

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

2ª Vogal

Codina Mata, Nuria

Catedrática de universidade

Universidade de Barcelona

3º Vogal

Yubero Jiménez, Santiago

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Nº de concurso

29FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Enfermaría

Comissão titular

Presidenta

Rodríguez González, Raquel

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Gandoy Crego, Manuel

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Martín Conty, José Luis

Professor titular de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

2º Vogal

Fernández García, Daniel

Professor titular de universidade

Universidade de León

3ª Vogal

Freijomil Vázquez, Carla

Professora axudante doutora

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Presidente

Jorge Soto, Cristina

Professora permanente laboral

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Pazos Couselo, Marcos

Professor contratado doutor

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Gómez Urquiza, José Luis

Professor titular de universidade

Universidade de Granada

2ª Vogal

Movilla Fernández, María Jesús

Professora titular de universidade

Universidade da Corunha

3º Vogal

Barrientos Trigo, Sergio

Professor titular de universidade

Universidade de Sevilha

Nº de concurso

30FS/25-26

Corpo

Professor/a axudante doutor/a

Área de conhecimento

Zooloxía

Comissão titular

Presidente

Baselga Fraga, Andrés

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Rodríguez López, María Teresa

Professora titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Tizado Morales, Emilio Jorge

Professor titular de universidade

Universidade de León

2º Vogal

Magro Iniesta, Juan Antonio

Professor titular de universidade

Universidade de Murcia

3ª Vogal

Núñez Pérez, Etelvina

Professora titular de universidade

Universidade de León

Comissão suplente

Presidente

Iglesias Pinheiro, Francisco Javier

Professor titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretária

Lorenzo Carballa, María Olalla

Professora axudante doutora

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Fernández Rodríguez, Luis José

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

2ª Vogal

Castro Casas, Esperança Macarena

Professora contratada doutora

Universidade de Cádiz

3º Vogal

Souza Troncoso, Jesús

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

ANEXO II

Barema para as vagas de professorado axudante doutor

Para as diferentes epígrafes e subepígrafes da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum/alguma aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos/as os/as aspirantes na epígrafe ou subepígrafe de que se trate.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 20 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 10 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos, subscrito o 27 de junho de 2011 pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro). Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura. Em caso que o acesso ao doutoramento se produza a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de modo proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima de 10 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 8 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (8 pontos), sobresaliente (6 pontos), notável (4 pontos), aprovado (2 pontos). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus, a valoração será a seguinte: apto cum laude (8 pontos), apto (6 pontos). Se o sistema de qualificação consta de um único grau (apto), a valoração será de 6 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados em 1.1 e 1.2. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 20 pontos. Valorar-se-ão unicamente os períodos de contratação em alguma categoria de professorado universitário com docencia em títulos oficiais. Para a valoração da docencia dada em universidades estrangeiras, as figuras próprias desses sistemas assimilar-se-ão às existentes no Sistema universitário espanhol, sempre que seja possível acreditar a equivalência da encarrega docente.

2.1.1. Postos de professor/a a tempo completo na especialidade de conhecimento: 2 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Postos de professor/a a tempo completo numa especialidade de conhecimento afín: 1 ponto por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,5 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P3, PACS ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P3, PACS ou equivalente: 0,35 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e os contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por ano, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e os contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por ano, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por ano, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária. Nesta epígrafe valorar-se-á unicamente a actividade como colaborador/a docente ou titor/a clínico/a em títulos oficiais ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, a actividade como titor/a ou colaborador/a profissional externo/a em práticas de títulos oficiais realizadas em instituições públicas ou privadas e a actividade de titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha: até 1,5 pontos por ano, com um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a qual se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.

3. Qualidade docente. Valorar-se-ão unicamente cinco méritos, seleccionados pelo candidato, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a do remate do período de apresentação de solicitudes. Cada um dos méritos alegados poderá ser valorado com um máximo de 1 ponto, pelo que a valoração máxima da epígrafe será de 5 pontos. Dentro desta epígrafe valorar-se-ão actividades como as seguintes:

Participação em actividades de formação docente.

a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á obter a pontuação máxima de 1 ponto pela impartição de cursos com uma duração conjunta de 50 ou mais horas. A impartição de cursos com uma duração conjunta inferior a 50 horas valorar-se-á proporcionalmente.

b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á obter a pontuação máxima de 1 ponto pela assistência a cursos de formação com uma duração conjunta de 100 ou mais horas. A assistência a cursos com uma duração conjunta inferior a 100 horas valorar-se-á proporcionalmente.

c) Elaboração de materiais docentes, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

d) Realização de estadias de formação docente, que se valorarão a razão de 0,25 pontos por mês.

e) Participação em actividades de inovação docente, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

Outros méritos relacionados com a qualidade docente.

f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 35 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a do remate do período de apresentação de solicitudes, salvo no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no ponto 4.1.

4.1. Publicações científicas. A valoração máxima será de 20 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de quinze publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 2 pontos. Entre os contributos achegados, as pessoas candidatas poderão incluir, no máximo, cinco publicado com uma antigüidade de mais de dez anos com respeito à convocação; o resto deverá corresponder aos dez anos anteriores à convocação. Em qualquer caso, será possível que todos os contributos achegados correspondam aos dez anos anteriores à convocação. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado (para o qual se empregarão prioritariamente os indicadores de qualidade aceitados internacionalmente), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas. A valoração máxima será de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,8 pontos. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a relevo do congresso, o âmbito (local, nacional, internacional), o tipo de participação (relatorio convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições. A valoração máxima será de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,5 pontos. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,25 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo com um máximo de 0,6 pontos cada um.

5. Experiência profissional: até 0,5 pontos por ano até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a especialidade de conhecimento objecto do concurso, correspondentes a actividades profissionais, docentes ou assistenciais desenvolvidas fora do âmbito da universidade e acreditados em dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems, correspondentes a um ou vários dos seguintes âmbitos:

a) Conhecimento de línguas estrangeiras. Por este conceito, valorar-se-á o conhecimento de cada língua de acordo com as seguintes pontuações: nível C2 do MCER, 1 ponto; nível C1 do MCER, 0,8 pontos; nível B2 do MCER, 0,6 pontos; nível B1 do MCER, 0,4 pontos. Não serão valorables níveis inferiores aos mencionados.

b) Outros títulos universitários oficiais, que se valorarão a razão de 1 ponto pela posse de um título oficial de grau ou licenciatura e 0,5 pontos pela posse de um título oficial de mestrado ou diplomatura. Não serão valorables aqueles títulos que coincidam substancialmente com os achegados na epígrafe 1.1.

c) Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura, que será valorado com 0,5 pontos; mestrado próprios, que serão valorados com 0,5 pontos; cursos de especialização, que serão valorados com 0,25 pontos, ou outros.

d) Experiência em gestão universitária. Será valorable exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades. A experiência em gestão universitária valorar-se-á com 0,25 pontos por cada ano de exercício de um cargo unipersoal dos mencionados.

e) Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, direcção ou codirección de trabalhos académicos e projectos de fim de carreira, etc. A direcção de trabalhos académicos poderá atingir uma valoração máxima de 1 ponto, que se poderá obter pela direcção de uma tese de doutoramento apresentada ou pela direcção de dez trabalhos de fim de grau e mestrado ou de dez projectos de fim de carreira.

f) Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3/R3 e similares, etc. Valorar-se-á com 1 ponto a participação como organizador principal de um congresso internacional, a direcção de uma publicação científica indexada ou a posse da acreditação I3/R3. A participação como membro do Comité organizador de um congresso internacional ou de um conselho de redacção ou editora de uma revista indexada valorar-se-á com 0,5 pontos. No caso de congressos de âmbito nacional ou de revistas não indexadas, as pontuações mencionadas reduzirão à metade.

g) Outras actividades de divulgação, como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc. Cada um dos ítems alegados poderá ser valorado com até 0,5 pontos.

h) Título de especialista relacionado com a especialidade de conhecimento objecto do concurso (só no caso de especialidades de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico), que será valorado com 1 ponto.

7. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários (mérito preferente).

Com o fim de dar cumprimento ao previsto na disposição transitoria terceira da LOSU, as pessoas aspirantes que disponham de uma acreditação para alguma figura de professorado universitário receberão por este conceito uma pontuação adicional, que equivalerá a uma percentagem da pontuação obtida na primeira fase do concurso. A percentagem aplicada dependerá da categoria de professorado para a qual estejam acreditadas, de acordo com a seguinte tabela:

a) Professorado axudante doutor: 15 %.

b) Professorado permanente laboral, contratado doutor e corpos docentes: 20 %.

8. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO III

Procedimento de acreditação para a valoração dos méritos e do historial académico das pessoas aspirantes

Com carácter geral, a documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos neste anexo e incorporar à epígrafe correspondente da aplicação de concursos por meio de cópia dixitalizada em formato pdf.

Corresponde à Comissão de Selecção determinar se a documentação achegada pelas pessoas candidatas cumpre com o estabelecido neste anexo, de modo que permita acreditar de maneira fidedigna o mérito alegado e contenha a informação necessária para a sua correcta valoração. Em caso que a documentação apresentada não seja a idónea ou não contenha a informação necessária, o mérito alegado não será valorado por parte da Comissão de Selecção.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada epígrafe, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.

Cada mérito será objecto de valoração numa única epígrafe e não poderá ser valorado noutras epígrafes diferentes da seleccionada pela pessoa candidata no momento de formalizar a sua solicitude.

Naquelas epígrafes da barema em que se estabelece um número máximo de ítems valorables, estes dever-se-ão alegar e documentar de modo independiente (excepto no caso dos números 3.a) e 3.b) de Qualidade Docente, tal e como se indica na barema). Em caso que um/uma aspirante inclua na solicitude informática ou documente mais de um ítem num mesmo ficheiro, a Comissão de Selecção só valorará o primeiro deles e ignorará o resto. Em caso que o primeiro destes ítems não esteja correctamente acreditado, a Comissão não valorará nenhum dos ítems agrupados com ele.

1. Rendimento académico.

Consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes aos títulos oficiais cursados na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estes títulos na relação de méritos. No caso de títulos obtidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recomenda-se a apresentação das certificações académicas.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente.

A acreditação do expediente académico deve ajustar-se ao indicado a seguir. De não se acreditarem os expedientes correspondentes aos títulos alegados de conformidade com a documentação que se indica, pontuar como «aprovado».

Valorar-se-á também como «aprovado» se o certificado do expediente académico de grau, licenciatura ou mestrado não inclui a nota média dos estudos calculada em base 10.

a) Títulos cursados consonte planos de estudo do Sistema universitário espanhol:

– Certificação académica dos estudos universitários oficiais realizados, em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.

Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e de mestrado, ou bem de licenciatura.

Nos casos particulares em que o acesso à licenciatura, arquitectura ou engenharia se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, dever-se-á achegar, ademais, a correspondente certificação académica destes outros estudos com os mesmos requisitos indicados anteriormente.

Igualmente, para o caso de que o acesso ao doutoramento se produza a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica mais um mestrado oficial, dever-se-ão achegar as certificações académicas correspondentes a esses estudos.

Os estudos oficiais de mestrado deverão acreditar-se através de uma cópia em pdf da correspondente certificação académica oficial de estudos.

b) Títulos cursados consonte planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:

– Certificação académica oficial da totalidade dos estudos universitários que deram acesso aos estudos oficiais de doutoramento e na qual constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.

Os documentos acreditador destes méritos dever-se-ão apresentar traduzidos de forma oficial para qualquer das línguas citadas no primeiro parágrafo da base 4 da convocação.

– Declaração de equivalência da nota média dos expedientes académicos universitários realizados em centros estrangeiros, de acordo com os modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Universidades.

1.2. Doutoramento.

As pessoas aspirantes deverão incorporar, segundo o caso e na correspondente epígrafe da aplicação de concursos, a seguinte documentação acreditador em formato pdf:

a) Títulos correspondentes a planos de estudo de universidades do Sistema universitário espanhol:

– Cópia do título universitário oficial de doutor/a ou cópia da declaração de equivalência ao nível académico de doutor/a conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.

– Certificação em que constem o título da tese, o departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida. Para acreditar estes dados, poder-se-á utilizar também a ficha correspondente da base de dados de teses de doutoramento (TESEO) do Ministério de Educação (https://www.educacion.gob.és/teseo/irgestionarconsulta.de o).

b) Títulos expedidos conforme planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:

– Cópia do título universitário estrangeiro expedido pela autoridade competente.

– Cópia do suplemento europeu ao título (SET) no caso de tratar-se de títulos expedidos no Espaço Europeu de Educação Superior. No caso de não dispor deste documento, dever-se-á acreditar que o nível do título de doutor/a se corresponde com o nível requerido no Sistema universitário espanhol.

– Certificação ou documento equivalente em que constem o título da tese, o centro, departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida.

1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados.

Os prêmios e as menções deverão acreditar mediante a certificação pertinente.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.

Conforme o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes das actividades desta epígrafe desenvolvidas na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estas actividades na relação de méritos.

No caso dos méritos correspondentes à subepígrafe 2.5, não terão que acreditá-los documentalmente as pessoas aspirantes que realizassem colaborações ou titorías clínicas na USC ao amparo do disposto na disposição adicional primeira, ponto 1, dos estatutos da USC e tenham o reconhecimento da actividade desenvolvida através da nomeação oficial correspondente.

Cada posto desempenhado dever-se-á relacionar num ítem da aplicação de concursos, de modo que entre a data de início e de finalização dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade dentro do mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma delas.

2.1. Postos docentes universitários.

Nesta epígrafe valorar-se-ão unicamente os postos correspondentes a alguma categoria de professorado universitário, já seja funcionário ou laboral, com docencia em títulos oficiais.

A acreditação desta actividade realizar-se-á mediante uma certificação da Secretaria-Geral da Universidade ou da autoridade ou órgão superior equivalente do organismo público de investigação, em que conste a seguinte informação:

a) Categoria docente/profissional de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica do sistema universitário.

b) Data de início e de finalização da prestação do serviço em cada um dos postos ocupados.

c) Regime de dedicação em cada um dos postos ocupados. Para o caso dos serviços docentes cuja dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.

d) Matérias dadas, área de conhecimento, títulos oficiais em que se inscrevem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

Não obstante, a citada certificação da Secretaria-Geral poderá ser substituída, para o caso do pessoal que conte com vinculação laboral, pela seguinte documentação:

– Cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral). Nesta documentação deverão constar os dados assinalados no ponto anterior (data de início e fim, regime de dedicação, etc.).

– Certificação das matérias dadas, área de conhecimento e títulos oficiais a que pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais.

As bolsas e os contratos posdoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora, em que constem as datas do seu início e finalização e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora, em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais.

As bolsas e os contratos predoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora, em que constem as datas do seu início e finalização e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora, em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.

2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.

Os contratos pré ou podoutorais com cargo a projectos, contratos e convénios deverão acreditar-se mediante uma cópia de o/dos contrato/s e uma certificação emitida pela instituição em que realizou a actividade, na qual constem:

– Data de início e de finalização do contrato.

– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.

– Jornada laboral realizada.

– Categoria laboral para a qual foi contratado/a.

– Funções realizadas em cada contrato.

– Centro de trabalho em que se realizou a actividade.

– Investigador/a principal da actividade.

Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar os dados assinalados.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária.

Acreditar-se-á mediante uma certificação, expedida pela universidade, em que constem, de ser o caso:

– Tipo de colaboração realizada (colaborador/a docente, titor/a clínico/a, titor/a ou colaborador/a profissional externo/a em práticas de títulos oficiais, titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha).

– Datas de início e de finalização de cada actividade e curso académico em que se enquadra.

– Conteúdo da actividade realizada.

– Nome da empresa ou instituição em que presta serviços o/a colaborador/a e categoria profissional que ocupa.

3. Qualidade docente.

a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente.

Documentação acreditador, expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora, em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade, a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento pdf.

b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente.

Documentação acreditador, expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora, em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade, a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento pdf.

c) Elaboração de materiais docentes.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.

No caso de publicações impressas, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a primeira e a última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente ou achegar-se-á um pdf com o índice e os créditos.

d) Estadias de formação docente.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

Se é o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.

e) Participação em actividades de inovação docente.

Documentação acreditador, expedida pelo órgão competente da universidade, em que constem a actividade realizada e a sua duração.

f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada.

Documentação acreditador, expedida pelo órgão competente da entidade que concedeu o prêmio ou o reconhecimento.

4. Experiência investigadora.

4.1. Publicações científicas.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.

No caso de artigos e capítulos de livros, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, ademais do exixir para os artigos e capítulos de livros achegar-se-á uma carta assinada por o/a editor/a da revista ou por o/a responsável pela editora, em que se façam constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite a denominação do congresso ou reunião científica, a sua data e lugar de realização, assim como o tipo de participação, e o pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.

4.3. Participação como investigador principal ou como investigador em projectos de investigação competitivos.

Cópia do documento oficial de concessão do projecto, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada e que, ademais, indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

4.4. Participação como investigador principal ou como investigador em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.

Certificado da universidade ou do centro de investigação, em que se indiquem a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e no qual se acredite a participação da pessoa interessada.

4.5. Estadias de investigação.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia, expedido pela entidade financiadora.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos, cópia dos documentos que o acreditem.

5. Experiência profissional.

As pessoas candidatas deverão relacionar e incorporar, segundo o caso, os documentos acreditador em formato pdf que se assinalam a seguir:

a) Trabalhadores por conta de outrem.

– Cópia dixitalizada em formato pdf do contrato de trabalho legalizado.

– Cópia dixitalizada em formato PDF do documento justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral).

b) Trabalhadores independentes ou profissionais liberais.

– Cópia dixitalizada em formato pdf da certificação dos períodos de alta nas actividades económicas declaradas da Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) ou certificar da situação do Censo de actividades da AEAT, actualizada na data da convocação.

c) Trabalhadores do sector público.

– Certificação dos serviços prestados, em que se recolham a categoria profissional, o tipo de actividade realizada, a dedicação e a duração de cada contrato ou nomeação.

Cada posto desempenhado dever-se-á incorporar num ítem da aplicação de concursos, de modo que entre a data de início e de finalização dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade num mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.

a) Conhecimento de línguas estrangeiras.

Certificação do organismo público ou privado reconhecido, em que se acredite este conhecimento.

b) Outros títulos universitários oficiais.

Nesta epígrafe valoram-se títulos universitários oficiais diferentes dos incorporados noutras epígrafes. Acreditar-se-ão através da cópia do título oficial e da certificação académica correspondente.

c) Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, DÊ, etc.).

Nesta epígrafe valoram-se outros títulos e diplomas como o grau de licenciatura, o diploma de estudos avançados, os títulos próprios (mestrado próprio, cursos de especialização, etc.) expedidos pelas universidades.

Acreditar-se-ão através da cópia do título ou diploma ou da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.

d) Experiência em gestão universitária.

Certificação expedida pela autoridade competente, na qual se acredite o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou os equivalentes de outras universidades) e na qual constem a denominação do cargo e as datas de nomeação e de demissão.

e) Outras actividades docentes.

Nesta epígrafe valorar-se-ão actividades como a docencia em títulos próprios, a direcção ou titorización de trabalhos académicos, como teses de doutoramento, trabalhos de fim de grau e mestrado e projectos de fim de carreira.

Acreditar-se-ão através da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.

f) Outras actividades de investigação.

Nesta epígrafe valorar-se-ão actividades como a organização de congressos e reuniões científicas, a direcção de publicações científicas, a participação em conselhos de redacção e em comités científicos, etc.

Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.

g) Outras actividades de divulgação.

Nesta epígrafe valorar-se-ão actividades como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc.

Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.

h) Título de especialista (só em disciplinas de conteúdo clínico).

Acreditará mediante o título oficial correspondente.

7. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários.

Acreditar-se-á mediante cópia da acreditação emitida pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação (ANACA) ou da resolução da avaliação positiva emitida pela ANACA ou pela Agência da comunidade autónoma correspondente.