DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2025 Páx. 25489

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2025 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de professoras e professores titulares de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pela Comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de 19 de dezembro de 2024 (BOE de 25 de dezembro), e apresentada pela pessoa interessada a documentação a que faz referência a base noveno da convocação,

Este reitorado, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação da pessoa que se relaciona no anexo.

A citada nomeação produzirá efeito a partir da correspondente tomada de posse pela pessoa interessada, que se deverá efectuar no prazo máximo de vinte (20) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil ao da data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código
largo

49T/24

Xabier

García Martínez

***2570**

Professoras e professores titulares de universidade

Álxebra

Matemáticas

Santiago de Compostela

C02058