DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2025 Páx. 25548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 24 de abril de 2025 pelo que se faz pública a resolução do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo sétima edição.

Mediante a Ordem do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de 8 de maio de 2024 (DOG núm. 99, de 23 de maio), aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXVII edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo primeira da dita Ordem de 8 de maio de 2024, a competência para ditar resolução sobre a adjudicação do prêmio corresponde à directora da Escola Galega de Administração Pública.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 29 de janeiro de 2024, da concessão do prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo sétima edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 8 de maio de 2024, e que literalmente diz:

«Em vista de todo o exposto,

RESOLVO:

Que se adjudique o Prêmio Manuel Colmeiro, na sua XXVII edição, a Jaime Pensado Sane (NIF ***9225**), pelo trabalho intitulado Ele régimen jurídico de las indicaciones geográficas gallegas.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Direcção da EGAP, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2025

A directora da Escola Galega de Administração Pública
Por delegação de assinatura (Resolução do 11.3.2025)
José Antonio González Faílde
Chefe do Serviço Económico-Administrativo