Antecedentes:
O presidente do Conselho de Administração de Portos da Galiza, por delegação da conselheira do Mar, resolveu o 4 de maio de 2016 aprovar o documento de delimitação dos espaços e os usos portuários (DEUP) do porto de Viveiro-Celeiro (Diário Oficial da Galiza número 97, de 24 de maio), redigido conforme o disposto no artigo 69 do texto refundido da Lei de Portos do Estado e da marinha mercante, Real decreto legislativo 2/2011, aplicável de modo supletorio ao domínio público portuário competência da Comunidade Autónoma da Galiza em defeito de legislação autonómica própria.
O 27 de setembro de 2024 acorda-se iniciar a tramitação da modificação do citado DEUP para corrigir um erro existente na delimitação da zona de serviço do porto, para adaptar os usos à normativa sectorial autonómica vigente e para realizar uma resignação dos usos conforme a operativa actual do porto.
Para isso, em setembro de 2024, foi redigido o documento de delimitação dos espaços e os usos portuários (DEUP) modificado pelos engenheiros de caminhos, canais e portos Andrés D. Cervantes Refojos, como chefe do departamento de planeamento portuária de Portos da Galiza, e Ana Isabel Calzadilla Bouzón, como chefa da área de exploração e planeamento portuário da dita entidade pública.
Este documento foi tramitado de acordo com o disposto nos artigos 52 e 53 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
Finalizada a tramitação oportuna, na reunião do Conselho Reitor de Portos da Galiza que teve lugar o dia 6 de fevereiro de 2025, acorda-se dar a sua conformidade à proposta da chefa da Área de Exploração e Planeamento, com a aprovação do director, da modificação da DEUP do porto de Viveiro-Celeiro, assim como elevá-la e propor para a sua aprovação. O documento aprovado não sofreu modificação derivada da tramitação.
Considerações legais:
Visto o artigo 53 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, que determina quando se considera que se produz uma modificação significativa numa delimitação de espaços e usos portuários.
Vista a disposição transitoria quinta da Lei 6/2017, sobre o regime transitorio aplicável a planos de utilização de espaços portuários, a delimitações dos espaços e usos portuários e a planos directores de infra-estruturas.
Visto o acordo do Conselho Reitor de Portos da Galiza que teve lugar em sessão celebrada o dia 6 de fevereiro de 2025, dando a conformidade à proposta da modificação da DEUP do porto de Viveiro-Celeiro e elevando-a e propondo para a sua aprovação.
O presidente da entidade pública empresarial Portos da Galiza, por delegação do conselheiro do Mar, conferida pela Ordem de 15 de março de 2022, pela que se modifica a Ordem de 21 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Aprovar a modificação do documento da Delimitação dos espaços e dos usos portuários do porto de Viveiro-Celeiro (Viveiro, Lugo), datado em setembro de 2024.
O texto íntegro do documento está disponível para consulta no sitio web da entidade pública empresarial Portos da Galiza, no seguinte enlace: https://portosdegalicia.gal/gl/
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
