DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2025 Páx. 25668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 4 de abril de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia, de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente IN407A 2023/123-1).

Expediente: N407A 2023/123-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Modificado 1-LMT, CT, RBT Ourolo.

Câmara municipal: Rianxo.

1. Características técnicas:

As instalações encontram no lugar de Ourolo na câmara municipal de Rianxo e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS a 20 kV, de 2×8 m (E/S-Actuação 1 e 2) m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem e remate no PAR projectado na LMT BOI814 (IN407A 09/32), procedente da subestação Boiro, fazendo E/S no CTC projectado.

• CT no lugar Ourolo compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 4 de abril de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Termo autárquico de Rianxo.

Modificado 1-LMT, CT, RBT Ourolo.

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lg. Cuvide 14

3760609NH1235N0001ML

Urbano

Solo sem edificar

Alberto Calvo Iglesias

Antonio Carou Iglesias

Centro de transformação

15,76

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.