Expediente: IN407A 2024/051-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Desmontaxe do CT avenida Malecón-15SLLF e RBT e CT Cordieiro.
Câmara municipal: Ribeira.
Factos:
O dia 30.11.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou uma solicitude de autorização administrativa para o feche definitivo das instalações recolhidas no projecto nomeado Desmontaxe do CT avenida Malecón-15SLLF e RBT e CT Cordieiro, situadas na avenida do Malecón, câmara municipal de Ribeira, assinado o 21.11.2024.
No projecto expõem-se as circunstâncias técnicas, económicas, ambientais ou de qualquer outra ordem, pelo que se pretende o encerramento da instalação: evitar as inundações que se produzem a causa da chuva no interior do CT soterrado denominado avenida Malecón (15SLLF).
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
Terceira. As características técnicas das instalações descritas no projecto e das que se solicita o encerramento e desmantelamento são as seguintes:
Nº de expediente: IN407A 2016/1143-1.
Titular da instalação: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: CT avenida Malecón.
Data de autorização de posta em exploração: 17.3.2017.
Potência instalada: 630 kVA.
Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 X: 500.666 Y: 4.711.680.
Quarta. O projecto recolhe as seguintes actuações:
– Desmantelamento do CT avenida Malecón (15SLLF).
– Desmantelamento de 20 m de linha subterrânea em media tensão (LMTS) em cabo RHZ-3×(1×240) e realização de uns empalmes sobre uma arqueta existente para dar continuidade à LMTS.
Quinta. No expediente consta um relatório favorável do 6.3.2025 dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o assinalado,
RESOLVO:
I. Conceder a autorização administrativa de encerramento da dita instalação de distribuição eléctrica.
II. A desmontaxe da instalação executará no prazo de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao da comunicação desta resolução.
III. Uma vez efectuada a desmontaxe das instalações deverá comunicá-lo a esta direcção territorial para emitir a acta de encerramento.
Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria , no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas a esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 28 de março de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
