Expediente: IN407A 2023/467-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: substituição dos apoios 9HDI5C22//130 e 9HH0DE A6F//131 em LMT POT803 e instalação de ITC.
Câmara municipal: Mazaricos.
Factos:
1. O dia 23.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa de uns apoios da linha de distribuição em media tensão LMT POT803 (IN407A 2016/2399-1), procedente da subestação Pontella, no lugar de Beba, freguesia de Beba (São Xián), câmara municipal de Mazaricos, que não são capazes de suportar os esforços, projecta-se a substituição de dois apoios de formigón por uns de tipo metálico, a do motorista de dois vãos e a instalação de um interruptor telecontrolado.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Substituição dos apoios 9HDI5C22//130 e 9HH0DE A6F//131 em LMT POT803 e instalação de ITC, assinado o dia 8.9.2023 por Herminia López Caamaño, engenheira técnica industrial eléctrica, nº de colexiada 4.598 de Vigo, anexo assinado o 2.9.2024 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade electrónica industrial, nº de colexiado 3.191 do Coeticor, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 6.6.2024.
• BOP: 21.5.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 20.6.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 30.7.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Conforme o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos, Serviço de Infra-estruturas Agrárias e Telefónica. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 26.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Beba, freguesia de Beba (São Xián), câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Substituição de motorista no trecho LMTA (POT8030771) a 20 kV, de 181 m, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio nº 9HDI5C22//130 existente tipo HV-630/12 para substituir por tipo C-1000/14, da LMT POT803 (IN407A 2016/2399-1), procedente da subestação Pontella, e remate no apoio nº 9HH0DE A6F//131 existente tipo HV-630/11 para substituir por tipo C-2000/16 (frequentado). Retensado dos vãos adjacentes.
• Instalação de interruptor telecontrolado (ITC) no apoio nº 131 existente para substituir.
• Substituição de motorista no trecho LMTA (LMT derivada a CT C. González (15PZC9)) a 20 kV, de 15 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 9HH0DE A6F//131 para substituir e remate no apoio nº 9HH5LDIG//131-1 tipo HV-630/11.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Conforme contudo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência do interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 9 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Substituição dos apoios 9HDI5C22//130 e 9HH0DE A6F//131 na LMT POT-803 e instalação de ITC (Mazaricos)
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de pleno domínio (CT e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
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CT/Nº do apoio |
Superfície (m2) |
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1 |
Juan Ventura Lado Albela |
15046A507000380000PZ |
Barreiros |
Novo apoio nº 130 |
1,44 |
Rústico. Agrário. Prados ou praderías |
|
2 |
Maximiliano Albite Lage |
15046A507000020000PI |
Riba da Fonte |
Novo apoio nº 131 |
1,69 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
