DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 6 de maio de 2025 Páx. 25722

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pontenova (expediente IN407A 2024/261 AT).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: CS Roxas 1 e LATS 20 kV de enlace.

Situação: câmara municipal da Pontenova.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Riotorto, formada por três circuitos com a origem num PÁS situado no apoio existente A95829, e final no CS Roxas 1 projectado, com um comprimento de 50 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de seccionamento prefabricado xeriátrico, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de serviços auxiliares.

Finalidade da instalação: melhora da instalação.

Orçamento: 78.152,02 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal da Pontenova.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Cantábrico.

• Separata para a Conselharia do Meio Rural.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 22 de abril de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo