Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: 76939, C. do Cristo, B; km 619; recarga, linha em media tensão e centro de transformação.
Situação: câmara municipal de Vilalba.
Características técnicas principais:
• Linha aérea a 20 kV a CT Goiriz, com origem no apoio existente P4 da LMT aérea a CT Goiriz e final no apoio projectado P6 tipo C-3000/16, com um comprimento de 290 metros em motorista tipo LA-56.
• Linha soterrada a 20 kV a CT prefabricado Goiriz, com origem num PÁS situado no apoio projectado P6 e final no CT projectado Goiriz, com um comprimento de 32 metros de motorista tipo HEPRZ1_150.
• CT prefabricado Goiriz, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 400 kVA, no qual se instala uma cela de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de 368 metros de LMT aérea, dois apoios de celosía e desmontaxe do CTI 10188 Goiriz.
Finalidade da instalação: melhora da instalação.
Orçamento: 71.181,64 €.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Vilalba.
• Separata para a Conselharia de Cultura.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das condições seguintes:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e as directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 22 de abril de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
