Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: 92146 Var. ADIF MON-Lugo, p.q. 435+360 R. Serviços em media tensão e centro de transformação.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada a 20 kV Charnecas, 1, trecho sub. Ceao, CT 3625 Charnecas, 1, consistente no deslocamento de 90 metros de motorista desde uma arqueta existente (ponto 1), o qual se conecta numa cela de linha do CT projectado rua Monte da Casilla, novo tendido de LMT Charnecas, 1, com origem numa cela de linha do CT projectado rua Monte da Casilla e final num empalme projectado na arqueta existente (ponto 1), com um comprimento de 180 metros em motorista tipo RHZ1-400 mm.
• CT prefabricado rua Monte da Casilla, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de 250 metros de LMT soterrada, 160 metros de LMT aérea, três apoios de celosía e desmontaxe do CTI 8120 Caminho de Mazoi.
Finalidade da instalação: melhora da instalação.
Orçamento: 80.466,09 €.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Lugo.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 22 de abril de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
