BDNS (Identif.): 829962.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/829962
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções deverão estar inscritas no Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, na secção A: organizações não governamentais para o desenvolvimento, e na secção D: outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções para a execução de microproxectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação (procedimento PR804B).
Para os efeitos desta convocação, percebem-se por microproxectos aquelas intervenções pontuais de cooperação ao desenvolvimento no exterior que fortaleçam a capacidade de resposta às necessidades da povoação destinataria ou que complementem actuações levadas a cabo por agentes de cooperação no mesmo território, de duração não superior a 12 meses e executadas por organizações de recente constituição ou que executem projectos de limitada intensidade e quantia.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de abril de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de microproxectos de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelos agentes de cooperação e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR804B).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito por um montante total de 150.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.490.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2025.
O montante máximo que se poderá financiar será um 95 % do orçamento total do microproxecto, se bem que a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 30.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
