A entidade Clube Náutico de Rianxo solicitou a Portos da Galiza uma concessão administrativa para ocupar 11.285 m2 no domínio público portuário do porto de Rianxo com destino à construção e exploração de umas instalações náutico-desportivas.
Em cumprimento dos artigos 68 e 70 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público para que num prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza possam apresentar-se outras solicitudes que tenham o mesmo ou diferente objecto que aquela, e que devem reunir os requisitos previstos no artigo 70 da citada Lei 6/2017.
A seguir, definem-se expressamente os critérios de valoração das propostas, tendo em conta que a valoração máxima de cada proposta seriam 100 pontos e que, em caso de igualdade de pontuação, se terá em conta a ordem na apresentação:
Possível captação de trânsitos: valorar-se-á com 15 pontos sobre 100. Outorgar-se-á a máxima pontuação à proposta com o máximo valor de captação de trânsito portuário por via marítima, 0 pontos à proposta com menor valor de captação de trânsito portuário e interpolarase de maneira lineal o resto delas.
Rendibilidade e taxas portuárias: valorar-se-á com 15 pontos sobre 100. Outorgar-se-á a máxima pontuação à proposta com o máximo valor de taxa de ocupação do domínio público portuário (TODP), considerando a superfície e uso que se vai desenvolver nela, e 0 pontos à proposta com o menor valor e interpolarase de maneira lineal o resto delas.
Interesse portuário e adequação às necessidades e ao planeamento portuário: valorar-se-á com 30 pontos sobre 100. Outorgar-se-á a máxima pontuação à proposta com maior interesse e adequação ao planeamento, 0 pontos à proposta com menor interesse e interpolarase de maneira lineal o resto delas.
Usos complementares vinculados directamente com a actividade portuária como hotelaria, ensinos e cursos náuticos, etc. Valorar-se-á com um máximo de 15 pontos sobre 100.
Investimento: valorar-se-á com 25 pontos sobre 100. Outorgar-se-á a máxima pontuação à proposta com o máximo valor, 0 pontos à proposta com o menor valor e interpolarase de maneira lineal o resto delas.
Uma vez recebidas todas as propostas, segundo se indica no artigo 70.8, seleccionar-se-á a proposta melhor valorada mediante resolução da Presidência de Portos da Galiza.
As solicitudes poderão apresentar-se mediante o formulario PR004A da sede electrónica da Xunta de Galicia, dirigidas ao Departamento de Portos Desportivos. O plano de localização da concessão solicitada está à disposição do público para o seu exame na página web www.portosdegalicia.es, na epígrafe de Comunicações e aviso, e dentro de Processos de informação pública.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
