DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2025 Páx. 26114

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 28 de abril de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 3 de abril de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia,

ACORDOU:

Primeiro. Convocar a realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, de acordo com as bases da convocação publicado mediante a Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).

Segundo. O primeiro exercício de oposição, de conformidade com a base II.1.2.5 da convocação, terá lugar o dia 24 de maio de 2025, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, no salão de actos e nas salas de aulas 1 e 9 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

Terceiro. As pessoas aspirantes, de conformidade com a base II.1.2.2, deverão ir provisto do NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade. Também deverão ir provisto de um lapis nº 2 e de borracha de apagar.

Quarto. Não se permitirá o acesso nos espaços em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2025

José Antonio Fernández Bouzas
Presidente do tribunal