O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 31 de março de 2025, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Prestar aprovação, com carácter definitivo ao «Plano especial de infra-estruturas para o novo acesso ao colégio Párroco Dom Camilo, em São Andrés de Comesaña», instrumento urbanístico de iniciativa pública promovido por esta administração, conformado pela documentação técnica inserida no registro electrónico desta gerência autárquica de urbanismo com data de 11 de março de 2025 associada ao doc. núm. 250054530, que se corresponde com a versão para a sua aprovação definitiva, documentação datada em fevereiro de 2025, e cujos documentos estão provisto da assinatura electrónica válida do arquitecto-coordenador dos trabalhos A.J. S. C.
Segundo. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (o relatório ambiental estratégico foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 197, de 17 de outubro de 2021) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estrutura, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província de Pontevedra, de conformidade com o disposto nos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do Regulamento da LSG (Real decreto 143/2016).
Terceiro. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no seguinte endereço electrónico https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/ na epígrafe de Planeamento de desenvolvimento aprovado, e no portal de transparência.
Quarto. Remeter um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica, com competências sectoriais na matéria, em atenção as considerações e/ou observações realizadas nos nomeados relatórios sectoriais emitidos e que constam incorporados ao expediente de razão.
Quinto. Perante este acordo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da Lei da xurisidicón contencioso-administrativa, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se considerem convenientes».
Ante a eventualidade de que pudessem existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a publicação deste anuncio servirá de notificação com o alcance e finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Vigo, 7 de abril 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação
