DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2025 Páx. 26814

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 25 de abril de 2025 pela que se notifica a resolução sobre o recurso de alçada interposto contra a resolução ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 13-28-24-20.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aª M dele Carmen Abelenda Plaza, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 3 de abril de 2025 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 31 de janeiro de 2025 recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência 13-28-24-20.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A citada resolução que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, a eleição da interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza situados no polígono das Fontiñas, largo Europa 5A-6º, Santiago de Compostela.

O montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se o pagamento no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2025

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciada

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Montante

sanção

Sanc. 13-28-24-20

8314-JJX

PAFIF

Mª dele Carmen Abelenda Plaza

Estacionamento proibido.

24.8.2024; 23.55 horas;

Baiona (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €