DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2025 Páx. 26820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 25 de abril de 2025, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados nesta área sanitária no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros desta área sanitária, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que, segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral da Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, do 30 de octubre, de não achegarem no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso achegar, deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 988 36 91 11.

Para que conste, sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Ourense, 25 de abril de 2025

José Santiago Camba Bouzas
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIE

202307046

X2688905K

202400020

34994841L

202403962

44458419V

202404565

34639015A

202404860

Y6742413T

202406016

Z0270981T

202406290

44497563S

202406296

21075933K

202406685

55147010W

202406686

55147010W

202407145

45147689T

202407261

34639015A

202407466

X5639429J

202407504

78300592J

202407750

X7508856T

202407953

77323038M

202408308

X9511777N

202500156

34988775W

202500332

34628888L

202500852

34923664G

202501366

34628888L