Expediente: IN407A 2024/294-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Ampliação de potência do CT Quatro Pontes (36CGT0).
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 2.9.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Ampliação de potência do CT Quatro Pontes (36CGT0).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Susana Casais Pérez, colexiada 2033 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, no qual figura um orçamento total de 32.411,33 euros.
Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na ampliação de potência do centro de transformação Quatro Pontes (36CGT0), de 400 kVA a 630 kVA. As actuações estão previstas no caminho das Silveiras, na freguesia de Chapela, na câmara municipal de Redondela.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG número 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Ampliação de potência do centro de transformação Quatro Pontes, 36CGT0, a 630 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, alimentado pela linha em media tensão TRO721 procedente da subestação de Troncal.
A instalação está situada no lugar de Quatro Pontes, no caminho das Silveiras, na freguesia de Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Ampliação de potência do CT Quatro Pontes (36CGT0), expediente IN407A 2024/294-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial junto com a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 14 de abril de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
