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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Segunda-feira, 12 de maio de 2025 Páx. 26780

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vila de Cruces (expediente IN407A 2024/226-4).

Expediente: IN407A 2024/226-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição dos apoios AJNTU4M7//23-7 e AJO3CJ8J//23-8 da LMTA PAI810.

Câmara municipal: Vila de Cruces.

Factos:

1. O 7.6.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública, da instalação eléctrica denominada Substituição dos apoios AJNTU4M7//23-7 e AJO3CJ8J//23-8 da LMTA PAI810.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 7.320,13 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a regulamentação na linha em media tensão PAI810 Portodemouros, 10, no lugar de Albín, na freguesia de Camanzo, na câmara municipal de Vila de Cruces (Pontevedra). Para isto estão previstas as seguintes actuações:

– Substituição dos apoios AJNTU4M7//23-7 e AJO3CJ8J//23-8 por apoios de celosía de tipo C-2000/16 e C-1000/14, respectivamente.

– Substituição de aproximadamente 92 metros do trecho de linha entre os apoios projectados em motorista LA-56.

– Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vila de Cruces e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias.

A Câmara municipal de Vila de Cruces não emitiu o condicionado técnico, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 27.6.2024, publicada nos seguintes meios:

– Diário Oficial da Galiza (DOG): 19.7.2024.

– Jornal Faro de Vigo: 27.7.2024.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vila de Cruces, desde o 5.7.2024 até o 22.8.2024, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

4. O 28.11.2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou a única pessoa titular da parcela afectada pela declaração, em concreto, de utilidade pública de que dispunha de um período de 15 dias hábeis para apresentar alegações e os documentos e justificações pertinente.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

5. O 21.1.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou que chegou a um acordo com o titular da única parcela afectada na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora e, portanto, já não é necessária a declaração, em concreto, de utilidade pública, das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou uma cópia do acordo atingido.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que se descrevem a seguir:

– Substituição dos apoios AJNTU4M7//23-7 e AJO3CJ8J//23-8 da LMTA PAI810 por um apoio C-2000/16 e um C-1000/14.

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 92 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/16 e final no apoio projectado C-1000/14.

– Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.

– A instalação está situada em Albín, na freguesia de Camanzo, na câmara municipal de Vila de Cruces (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição dos apoios AJNTU4M7//23-7 e AJO3CJ8J//23-8 da LMTA PAI810, expediente IN407A 2024/226-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de abril de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra