Assunto: projecto de urbanização e electrificação da fase III do parque empresarial de Palas de Rei (Lugo).
Câmara municipal: Câmara municipal de Palas de Rei.
Promotora: Gestão do Solo da Galiza, S.A.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 59 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, submete-se o projecto de urbanização e electrificação da fase III do parque empresarial de Palas de Rei a informação pública durante o prazo de trinta dias hábeis.
Antecedentes:
Primeiro. A ampliação do parque empresarial de Palas de Rei, fase III, está recolhida no Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais na Comunicai Autónoma da Galiza (em diante, PSOAEG). Portanto, trata de uma actuação prevista no PSOAEG. Em desenvolvimento das previsões do PSOAEG, Gestão do Solo da Galiza, S.A. (em diante, Xestur) promoveu a elaboração de um projecto de interesse autonómico (em diante, PIA) para o desenvolvimento do âmbito previsto no PSOAEG.
Segundo. O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 28 de dezembro de 2023, acordou a aprovação definitiva do PIA para a ampliação do parque empresarial de Palas de Rei, fase III, acordo que se fixo público mediante a Resolução de 2 de fevereiro de 2024 no DOG núm. 39, de 23 de fevereiro.
Terceiro. A execução das determinações do PIA requer a aprovação do projecto de urbanização. De conformidade com o artigo 48 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (em diante, LOT), que rege a eficácia dos PIA, ao ser uma actuação pública, o projecto de urbanização que desenvolve o PIA será autorizado pela conselharia tramitadora do procedimento, a competente em matéria de solo empresarial, depois de audiência às câmaras municipais afectadas.
Quarto. Xestur licitou a redacção de um projecto de urbanização e electrificação da fase III do parque empresarial de Palas de Rei. Com data de 9 de agosto de 2023 solicita-se o início do procedimento de avaliação de impacto ambiental simplificar.
Quinto. Mediante a Resolução de 4 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, formula-se o relatório ambiental do projecto de urbanização e electrificação da fase III do parque empresarial de Palas de Rei (DOG núm. 222, de 18 de novembro).
Sexto. Mediante a Resolução de 6 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, aprova-se inicialmente o projecto de urbanização e electrificação do parque empresarial de Palas de Rei, fase III (Lugo).
O que se faz público, de conformidade com os artigos 59 e 64 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.
A documentação pode consultar na página web da Conselharia de Economia e Indústria https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/solo-empresarial. Durante o prazo de informação pública as diferentes administrações e entidades públicas e privadas, e qualquer pessoa interessada, poderão achegar quantas observações e sugestões considerem convenientes ante a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial por qualquer dos médios que recolhe o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
