A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 7 de abril de 2025, ditou um apercebimento, como consequência de incumprir o ordenado pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística na Resolução de 28 de fevereiro de 2018, no expediente de reposição da legalidade urbanística número COR/25/2017.
Ao não poder-se realizar a notificação da resolução à pessoa interessada, com DNI número 76489138Q, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A citada pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis a partir de que se produza a notificação para acreditar a reposição da legalidade ou a obtenção do título administrativo do órgão autonómico competente em matéria de costas.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
