Vista a documentação que consta nesta comissão provincial relativa às habitações de referência, e de conformidade com o estabelecido na Lei 8/2012, de habitação da Galiza, na redacção dada pela Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, em concreto, no seu artigo 63.1; no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 20 de janeiro de 2025; no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas, e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, na sessão realizada o 25 de abril de 2025,
ACORDA:
Iniciar o processo de selecção das pessoas adxudicatarias das habitações de protecção oficial de promoção pública qualificadas em bairros históricos na câmara municipal de Betanzos, expediente C-2019/CH01, que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:
Primeira. Objecto do procedimento
1. O procedimento tem por objecto adjudicar, em regime de alugamento, depois do seu correspondente processo de selecção, as duas habitações de protecção oficial de promoção pública (habitações em alugamento para pessoas menores de 36 anos) em bairro histórico na câmara municipal de Betanzos, expediente C-2019/CH01, para o turno geral, que se indicam a seguir:
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Expediente |
Endereço |
Situação |
m² úteis |
Núm. de dormitórios |
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C-2019/CH01 cta. 1 |
Rua Alfolí, 6 |
Semisoto, baixo, andar 1º e 2º |
113,60 m² |
3 |
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C-2019/CH01 cta. 2 |
Rua Pinche, 9 |
Baixo, andar 1º e 2º e baixo coberta |
98,75 m² |
3 |
2. Para realizar as adjudicações realizar-se-á um sorteio entre todas as pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos de Habitação na Secção Segunda (candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e núcleos históricos), em regime de alugamento, no turno geral, para a câmara municipal de Betanzos como câmara municipal preferente, elegidas pelo procedimento e que cumpram os requisitos previstos nestas bases.
Segunda. Qualificação da promoção e reservas
1. As habitações foram qualificadas provisionalmente como habitações de protecção oficial de promoção pública em bairro histórico pelas resoluções da directora territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas de 25 de março de 2025, e ao amparo do disposto no artigo 30.2 do Decreto 253/2007, mediante a Resolução do director geral do IGVS, de 16 de abril de 2025, determinaram-se as condições específicas de promoção destas habitações.
2. De conformidade com o disposto nos artigos 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e 34 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações, promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, todas as habitações são reservadas para famílias ou unidades convivenciais cuja pessoa titular tenha menos de 36 anos.
Terceira. Requisitos das pessoas beneficiárias
1. Conforme o disposto no artigo 63.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, poderão resultar adxudicatarias das habitações as pessoas residentes na Galiza, assim como as pessoas emigrantes retornadas, que reúnam os seguintes requisitos na data desta resolução de início:
a) Estar inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos na Secção Segunda (candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e núcleos históricos) como candidatos de habitação, em regime de alugamento, para a câmara municipal de Betanzos como câmara municipal preferente.
b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 1 e 3,5 vezes o índice público de renda de efeitos múltiplos (IPREM), ao amparo do disposto no artigo 63.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza; no artigo 30 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro; no Acordo do Conselho da Xunta de 20 de janeiro de 2025 e na Resolução do director geral do IGVS de 16 de abril de 2025.
c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Betanzos, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.
d) Carecer qualquer membro da unidade familiar ou convivencial de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:
• Acreditar que a habitação que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012 do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer-lhe ao IGVS a dita habitação para os efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.
• Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable à pessoa interessada, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.
e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:
• Que já fossem titulares de habitações de protecção oficial de promoção pública e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados a julgamento da Comissão Provincial.
• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.
f) Pertencer a algum dos colectivos aos quais estão destinadas estas habitações: famílias ou unidades convivenciais cuja pessoa titular tenha menos de 36 anos.
2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro Único de Candidatos ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a baixa no citado registro, em qualquer momento anterior ao acordo da Comissão que aprove a sua inclusão na lista definitiva de pessoas adxudicatarias, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.
Quarta. Regime de adjudicação das habitações e condições gerais de carácter económico
1. Ao amparo do disposto no artigo 29 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, as habitações qualificadas em bairro histórico, adjudicar-se-ão sempre em regime de alugamento sem opção de compra. O réxj1ime de adjudicação manter-se-á durante toda a vigência do regime legal de protecção, sem que seja possível a mudança de regime de alugamento a compra e venda.
2. O contrato de arrendamento terá uma vigência de sete (7) anos, que se contarão desde a assinatura do contrato, sem prejuízo da sua prorrogação de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos, na sua redacção dada pelo Real decreto lei 7/2019, de 1 de março, de medidas urgentes em matéria de habitação e alugamento.
Uma vez transcorridos os prazos de prorrogação fixados na supracitada lei, o contrato poderá seguir prorrogando-se por prazos anuais.
Estarão proibidos em todo o caso a cessão ou o subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procederem.
3. A renda inicial anual será a que resulte de aplicar-lhe o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e no artigo 31.3.2º do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.
4. A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.
Quinta. Procedimento de selecção
1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas.
2. A selecção das pessoas adxudicatarias efectuar-se-á mediante sorteio, que se realizará ante notário o dia 16 de maio de 2025, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, que a situação sanitária não o permita ou qualquer outra causa de força maior apreciada pela Comissão, casos em que se publicará a data definitiva do sorteio na página web do IGVS, com uma antelação mínima de três dias naturais.
No sorteio participarão todas as pessoas inscritas ou anotadas, em regime de alugamento, na data desta resolução de início, no Registro Único de Candidatos de Habitação na Secção Segunda, candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e núcleos históricos para a câmara municipal de Betanzos como câmara municipal preferente e que sejam titulares de famílias ou unidades convivenciais que tenham menos de 36 anos.
Trás serem eleitas consonte o procedimento descrito as duas pessoas adxudicatarias provisórias, os demais candidatos não adxudicatarios integrarão a lista de reserva, na ordem correlativa que resulte do sorteio, conforme o estabelecido na Circular 1/2009, de 30 de janeiro, da Secretaria-Geral do IGVS, sobre o Registro de Candidatos de Habitação Protegida da Galiza.
3. Uma vez rematado o sorteio, publicar-se-á a lista provisória de pessoas adxudicatarias e de reserva. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Comissão Provincial de Habitação aprovará a lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva.
4. De conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, rematado este processo a Área Provincial determinará a habitação que lhe corresponde a cada pessoa adxudicataria tendo em conta a melhor adequação das habitações à composição da unidade familiar e convivencial daquelas, e notificar-se-lhes-á o resultado às pessoas interessadas.
Esta notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e preço de venda ou renda. Igualmente, advertir-se-lhes-á que têm quinze dias para aceitar ou renunciar à adjudicação e o pagamento dos impostos, despesas ou fiança, de ser o caso, que lhes corresponda.
Sexta. Publicidade, reclamações e recursos
1. A resolução de início do procedimento de adjudicação publicará no DOG e nela indicar-se-á o médio onde se efectuarão as sucessivas publicações; perceber-se-á por sucessivas publicações as das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva.
A publicação das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva realizará nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.
A publicação substituirá as notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.
3. Contra a aprovação da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva, depois da sua publicação nos termos assinalados no número 1, poder-se-á interpor recurso de reposição de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétima. Vigência das listas definitivas
As listas definitivas deste processo de selecção manterão a sua vigência até que se produza alguma das seguintes circunstâncias:
a) Que se adjudique a totalidade das habitações desta promoção.
b) O esgotamento das listas devido a que não fiquem pessoas integrantes às quais oferecer as habitações.
A Corunha, 25 de abril de 2025
A presidenta da Comissão Provincial de Habitação
P.S. (Resolução do 12.7.2024, da conselheira
de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas)
Luis Guillermo Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha
