De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do 1 outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de editos único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados podem comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências deste departamento territorial na avenida de La Habana, nº 79, 7º andar, Ourense.
Faz-se-lhes saber às pessoas interessadas que podem formular recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar no Departametno Territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração de Ourense, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 23 de novembro de 2001 (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 28 de abril de 2025
Marta Vázquez Guzmán
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Expediente |
Acta de infracção número |
NIF/CIF |
Câmara municipal |
Matéria |
Data da resolução |
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151/2024 |
I322024000035162 |
34977875G |
Ourense |
Segurança e saúde |
18.3.2025 |
