DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2025 Páx. 27279

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025 pela que se convocam cursos de linguagem jurídica galega para pessoal ao serviço da Administração de justiça que preste serviços fora da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, ao amparo do disposto na Constituição espanhola e no Estatuto de autonomia para A Galiza, estabelece que o galego é língua oficial das instituições da Comunidade Autónoma. Em consonancia com isto, se lhes reconhece aos cidadãos e às cidadãs o direito de usá-lo, oralmente e por escrito, nas suas relações com a Administração de justiça. Ademais, para fazer efectivo este direito, encomenda-se-lhes aos poderes públicos autonómicos que vão capacitando progressivamente o pessoal que trabalha ao serviço da Administração de justiça no uso do galego.

Entre as funções e as competências da Secretaria-Geral da Língua figuram a promoção e o ensino da língua galega, concretizados, entre outros campos, na coordinação de formação de língua galega dirigida, entre outros colectivos, a os/às funcionários/as públicos/as. A capacitação linguística em galego do pessoal ao serviço das administrações públicas da Galiza também é um dos fins da Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP), segundo estabelece a sua lei de criação (Lei 4/1987, de 27 de maio).

A estrutura e o conteúdo desta formação regula na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, de 13 de junho de 2011, pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Mediante convénio de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e a EGAP estabelecem-se as condições pelas que se regerá a colaboração entre ambos os dois organismos para potenciar as actividades de normalização do uso do galego no âmbito da formação do pessoal ao serviço da Administração de justiça.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através da Secretaria-Geral da Língua, um curso superior e um curso médio de linguagem jurídica galega, cujas bases, características e conteúdo se detalham no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objecto

Com o objecto de impulsionar a normalização linguística na Administração de justiça, convoca-se um curso de linguagem jurídica galega, nível médio, e um superior, na modalidade de teleformación.

O número de vagas de cada curso será de 25.

Os cursos dar-se-ão segundo se indica a seguir:

FX25035-T01 Curso médio de linguagem jurídica galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Examen final

Teleformación

75

Do 1.9.2025 ao 2.11.2025

8.11.2025

FX25035-T02 Curso médio de linguagem jurídica galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Examen final

Teleformación

75

Do 1.9.2025 ao 2.11.2025

8.11.2025

FX25036-T01 Curso superior de linguagem jurídica galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Examen final

Teleformación

75

Do 1.9.2025 ao 2.11.2025

8.11.2025

Segunda. Requisitos do pessoal participante

a) Os cursos vão dirigidos a magistrados/as, juízes/as, fiscais, letrado/as da Administração de justiça, médicos/as forenses, funcionários/as dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial que na data desta resolução se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Para aceder a estes cursos é necessário ter validar ou superado, na data de publicação desta resolução, algum dos cursos que se indicam a seguir:

Para optar ao curso superior:

– O curso médio de linguagem jurídica galega, curso médio de linguagem administrativa galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no artigo 5.2 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Para optar ao curso médio:

– O Celga 4, os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, o curso básico de linguagem administrativa galega, o curso básico de linguagem jurídica ou o curso básico de linguagem administrativa sanitária, segundo se estabelece no artigo 3.4 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Terceira. Solicitudes

a) O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 21 de maio de 2025.

b) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP , e não serão admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação. As pessoas que, de serem seleccionadas, desejem receber os correspondentes aviso deverão facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel.

No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na letra a) desta base, as pessoas solicitantes deverão achegar por correio electrónico ao endereço , especificando no assunto do correio o código do curso solicitado, a seguinte documentação:

1. Documento que acredite a antigüidade na Administração de justiça, tomando como referência a primeira tomada de posse.

2. Documento que acredite que presta serviços fora da Comunidade Autónoma da Galiza no momento da apresentação da solicitude.

3. De ser o caso, a documentação complementar que acredite circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) para os efeitos da selecção.

A falta de apresentação destes documentos acreditador dará lugar à exclusão da pessoa solicitante.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização.

d) Cada pessoa só poderá solicitar um dos cursos convocados.

e) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

f) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

g) As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

• Um ordenador com conexão à internet.

• Qualquer navegador web actualizado.

• A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

• Um microfone.

h) As dúvidas, as dificuldades técnicas e as solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e 981 54 62 73 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) ou no endereço de correio electrónico . A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarta. Critérios de selecção

a) Os critérios selectivos que serão empregues são os seguintes:

1. Antigüidade na Administração de justiça, tomando como referência a primeira tomada de posse.

2. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído, e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

a) É obrigatória a assistência pontual à prova final do curso.

b) As faltas de assistência:

A falta de assistência à prova de avaliação final deverá justificar-se documentalmente, ante as pessoas responsáveis do curso, num prazo máximo de dez (10) dias naturais contados a partir do dia da finalização do período lectivo do curso.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) perderão o direito ao certificar de participação no curso.

4. Seguimento das actividades:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Conteúdo e avaliação dos cursos

Os cursos terão uma duração de 75 horas cada um e neles dar-se-ão os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria e a realização das actividades e das tarefas propostas. Ao remate de cada curso outorgar-se-lhes-á a os/às participantes que superaram as diferentes fases de avaliação um certificado de aproveitamento com a qualificação de apto, expedido de forma conjunta pela Secretaria-Geral da Língua e pela EGAP.

Para poder superar os cursos de linguagem jurídica é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

1. A adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

• Oito tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

• Todas as práticas de autorresolución disposto nos módulos da teoria.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso e não o fazer suporá a perda automática do direito a participar na prova final pressencial.

2. A realização de duas provas finais, uma escrita e outra oral, de carácter pressencial, que terão lugar nas dependências da EGAP.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais do curso, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral da Língua, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

Oitava. Expedição de certificados

O certificado de aptidão do estudantado que supere os cursos será expedido de forma conjunta pela Secretaria-Geral da Língua e pela EGAP.

Noveno. Professorado

A Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, por proposta da Secretaria-Geral da Língua, designará o professorado encarregado de dar os cursos dentre as pessoas que estejam na situação de execução provisória e/ou firme das sentenças ditadas que declaram a sua condição de pessoal laboral indefinido não fixo da Xunta de Galicia, e realizará todos os trâmites legais necessários para a sua incorporação, que se efectuará segundo a modalidade que em cada caso seja pertinente.

Décima. Normativa aplicável

Todas as actividades que se realizem nestes cursos se farão em galego e se aterán, no tocante à normativa e ao uso correcto do idioma (tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística), ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Respeitar-se-á escrupulosamente a toponímia oficial nos termos previstos no artigo 10 da Lei de normalização linguística.

Décimo primeira. Incidências

a) A EGAP e a Secretaria-Geral da Língua resolverão aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e a gestão dos cursos, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Corresponde à EGAP, em colaboração com a Secretaria-Geral da Língua, prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral da Língua poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de pessoas admitidas seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Secretaria-Geral da Língua resevan para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições dos cursos, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A realização dos cursos fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

e) As reclamações apresentadas em relação com a qualificação outorgada nas actividades formativas serão objecto de estudo por uma comissão técnica de avaliação, formada pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Política Linguística, a pessoa encarregada da coordinação dos cursos de linguagens específicas e duas pessoas experto da Secretaria-Geral da Língua. A Comissão emitirá um relatório que servirá de base para a resolução das reclamações.