DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2025 Páx. 27277

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão à Agência Galega de Infra-estruturas das actuações relacionadas com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras de criação de sendas e passarelas peonís no Caminho de Santiago (Caminho Inglês) em Abegondo e no lugar da Sionlla, em Santiago de Compostela.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da Resolução da Agência de Turismo da Galiza, de 2 de maio de 2025, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações relacionadas com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pelas obras de criação de sendas e passarelas peonís no Caminho de Santiago (Caminho Inglês) em Abegondo e no lugar da Sionlla, em Santiago de Compostela, que tem as seguintes características:

– Objecto: as actividades que vai realizar a Agência Galega de Infra-estruturas nas obras relacionadas com a construção tanto de um itinerario peonil e passarela peonil no troço do Caminho de Santiago (Caminho Inglês) em Abegondo como de um itinerario e passarela peonil no troço alternativo do Caminho de Santiago (Caminho Inglês) no lugar da Sionlla, em Santiago de Compostela, são:

1. Prestar assistência técnica em todas as fases do processo expropiatorio, em especial, levantamento de actas prévias, actas de ocupação e fase de preço justo.

2. Qualquer competência que lhe corresponda em virtude da normativa de aplicação.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto no artigo 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma.

– Obrigações económicas: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução da encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.

– Prazo de vigência: o prazo de vigência será de um ano desde a sua assinatura. O dito prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um ano, ao estar vinculado à execução dos contratos do traçado das sendas e passarelas peonís, excepto que alguma das partes expresse a vontade da sua resolução com uma antelação mínima de um mês à data do seu remate.

– Supostos de finalização antecipada: por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza