De conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015 e existindo diferentes receptores, emprázanse as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 29 de abril de 2025
Luis Guillermo Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/NIF |
Acto objecto de notificação |
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1/25 |
34894728W |
Acordo de início |
