DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2025 Páx. 27950

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de notificação a titulares desconhecidos ou com notificação infrutuosa do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

28.4.2025

36041A002011070000OP

Coviña. Poio/polígono 2-parcela 1107

José Criado Sánchez

25.4.2025

36041A002011140000OM

Coviña. Poio/polígono 2-parcela 1114

Hdros. de Elvira Rosales Gómez

25.4.2025

36041A002011090000OT

Valdemós. Poio/polígono 2-parcela 1109

Solventa Spain 2007

25.4.2025

36041A002011100000OP

Coviña. Poio/polígono 2-parcela 1110

Solventa Spain 2007

25.4.2025

36041A002011120000OT

Coviña. Poio/polígono 2-parcela 1112

Solventa Spain 2007

25.4.2025

36041A002011130000OF

Coviña. Poio/polígono 2-parcela 1113

Solventa Spain 2007

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção referenciada se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. No caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 3.545,82 euros por hectare, para os trabalhos de apeo, tronza, empillado e tira mecanizada do arboredo.

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Liquidação provisória

674/2025 (xMA 25/011)

36041A002011070000OP

0,0254

90,06

674/2025 (xMA 25/011)

36041A002011140000OM

0,0227

80,49

674/2025 (xMA 25/011)

36041A002011090000OT

0,0426

151,05

674/2025 (xMA 25/011)

36041A002011100000OP

0,0397

140,77

674/2025 (xMA 25/011)

36041A002011120000OT

0,0218

77,29

674/2025 (xMA 25/011)

36041A002011130000OF

0,0210

74,46

4º. No caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 25 de abril de 2025

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara