DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2025 Páx. 27887

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário.

Ao estar vacante o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução e ser necessária a sua provisão, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem mediante a Resolução reitoral de 21 de abril de 2022, e de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços (PÁS) funcionário da Universidade de Santiago de Compostela (USC), aprovado no Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020, resolve convocar a sua provisão mediante o procedimento de livre designação, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Primeira. Poderão participar as pessoas funcionárias de carreira da USC que reúnam os requisitos que se exixir e que se especificam no anexo I.

Segunda. A solicitude para participar figura como anexo II desta convocação e apresentar-se-á exclusivamente através do Registro Electrónico da USC, https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, no prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Terceira. A solicitude deverá apresentar-se acompanhada de curriculum vitae e da justificação documentário daqueles méritos que se aleguem e que não constem acreditados no expediente pessoal de os/das aspirantes.

Quarta. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do posto: responsável pela Unidade de Gestão Administrativa. Reitorado.

Número de largo: PF000148.

Subgrupo: A2/C1/C2.

Nível: 22.

Complemento específico: 13.178,06.

Turno: manhã.

Localidade: Santiago de Compostela.

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