De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
Segundo o artigo 11 da Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação, o que produzirá os efeitos da notificação.
Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
RESOLVE:
Dar publicidade a Resolução de 19 de dezembro de 2024 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR321A), que figuram no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2025
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR321A).
b) Financiamento das ajudas com cargo à aplicação orçamental 45.04.712C.481.1 (projecto 2013.00635).
c) Crédito orçamental por um montante de 600.000,00 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
d) Estabelecimento da quantia da ajuda:
1. Os fundos disponíveis para pagar as subvenções atribuir-se-ão em duas partidas:
a) Partida 1: para subvencionar as entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego, dotado com o 80 % do crédito.
b) Partida 2: para subvencionar outras associações agrárias, dotado com o 20 % restante do crédito.
Porém, os fundos atribuídos poderão transvasarse parcialmente de uma partida à outra, se é que numa delas não se consomem completamente.
2. A quantia das ajudas consistirá numa prima base de 20.000 €, que se incrementará consonte os seguintes valores, em canto não se esgote o orçamento da partida correspondente.
a) Entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego que tramitaram mais do 2 % de solicitudes PAC da Galiza da campanha 2024 e outras associações agrárias que tramitaram mais do 1 % destas solicitudes: 50,00 € por cada solicitude tramitada a partir destes limiares, até um máximo de 150.000,00 €.
b) Entidades com mais de um representante nos conselhos reguladores da Galiza: 5.000,00 € por cada representante a partir do sexto no caso de entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego e do primeiro no caso das outras associações agrárias, até um máximo de 100.000,00 €.
c) Entidades com mais de um escritório de atenção permanente ao público na Galiza: 10.000,00 € por cada escritório adicional, até um máximo de 50.000,00 €. Os escritórios situados na mesmo câmara municipal terão a consideração de um único escritório para os efeitos desta ordem.
3. Cada uma das partidas do ponto 1 terá um rateo independente. O rateo consistirá em aplicar a mesma percentagem sobre a prima base e os incrementos ou sobre os custos elixibles não cobertos pela prima base e os incrementos em caso que estas não esgotem o orçamento.
4. O montante das ajudas não poderá ser superior ao custo das actividades subvencionáveis.
e) A finalidade das ajudas concedidas ao amparo destas bases reguladoras é realizar actividades de representação e de formação dos associados das entidades beneficiárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e dos agricultores galegos em geral.
f) Entidades beneficiárias:
|
A Entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego |
S.U. PAC 2023 |
Custos justificados |
Nº representantes |
Nº escritórios |
Prima base |
Prima PAC |
Prima representantes |
Prima escritório |
Prima total |
Prima total justificada |
Custos não cobertos |
Sobrante rateado |
Rateo das primas justificadas |
Total |
|
MR321A_2024_004_Unions Agrárias NIF_G15115322 |
4.606 |
356.229,26 € |
22 |
7 |
20.000,00 € |
150.000,00 € |
85.000,00 € |
50.000,00 € |
305.000,00 € |
305.000,00 € |
51.229,26 € |
- € |
256.145,57 € |
256.145,57 € |
|
MR321A_2024_003_Asoc. Agrária da Galiza NIF_G94114675 |
267 |
238.756,74 € |
29 |
4 |
20.000,00 € |
- € |
100.000,00 € |
30.000,00 € |
150.000,00 € |
150.000,00 € |
88.756,74 € |
- € |
125.973,23 € |
125.973,23 € |
|
MR321A_2024_006_Sindicato Lavrador Galego_Comissões Lavradoras NIF_G27023951 |
1.099 |
151.628,34 € |
8 |
6 |
20.000,00 € |
31.550,00 € |
15.000,00 € |
50.000,00 € |
116.550,00 € |
116.550,00 € |
35.078,34 € |
- € |
97.881,20 € |
97.881,20 € |
|
Subtotal |
5.972 |
746.614,34 € |
571.550,00 € |
571.550,00 € |
175.064,34 € |
- € |
480.000,00 € |
480..000,00 € |
||||||
|
Sobrante para ratear |
- € |
% de rateo |
83,9821526516689 |
|||||||||||
|
B Outras associações agrárias |
||||||||||||||
|
MR321A_2024_002_Agromacen NIF_G32442204 |
585 |
149.941,59 € |
0 |
1 |
20.000,00 € |
17.550,00 € |
- € |
- € |
37.550,00 € |
37.550,00 € |
112.391,59 € |
8.220,36 € |
-€ |
45.770,36 € |
|
MR321A_2024_005_Xeagro NIF_G27465095 |
482 |
142.887,95 € |
0 |
2 |
20.000,00 € |
12.400,00 € |
- € |
10.000,00 € |
42.400,00 € |
42.400,00 € |
100.487,95 € |
7.349,73 € |
-€ |
49.749,73 € |
|
MR321A_2024_001_Gestão Rural da Galiza NIF_G94111689 |
277 |
54.005,31 € |
0 |
1 |
20.000,00 € |
2.150,00 € |
- € |
- € |
22.150,00 € |
22.150,00 € |
31.855,31 € |
2.329,91 € |
-€ |
24.479,91 € |
|
Subtotal |
1.344 |
346.834,85 € |
102.100,00 € |
102.100,00 € |
244.734,85 € |
17.900,00 € |
-€ |
120.000,00 € |
||||||
|
Sobrante para ratear |
17.900,00 € |
% de rateo |
7,31403830168129 |
|||||||||||
|
Total 2024 |
23.406 |
Total |
600.000,00 € |
|||||||||||
g) Recursos administrativos:
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123, e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
