DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2025 Páx. 28031

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2025 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas e recusadas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário ao amparo da Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR321A).

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Segundo o artigo 11 da Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação, o que produzirá os efeitos da notificação.

Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

RESOLVE:

Dar publicidade a Resolução de 19 de dezembro de 2024 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR321A), que figuram no anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 15 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR321A).

b) Financiamento das ajudas com cargo à aplicação orçamental 45.04.712C.481.1 (projecto 2013.00635).

c) Crédito orçamental por um montante de 600.000,00 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

d) Estabelecimento da quantia da ajuda:

1. Os fundos disponíveis para pagar as subvenções atribuir-se-ão em duas partidas:

a) Partida 1: para subvencionar as entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego, dotado com o 80 % do crédito.

b) Partida 2: para subvencionar outras associações agrárias, dotado com o 20 % restante do crédito.

Porém, os fundos atribuídos poderão transvasarse parcialmente de uma partida à outra, se é que numa delas não se consomem completamente.

2. A quantia das ajudas consistirá numa prima base de 20.000 €, que se incrementará consonte os seguintes valores, em canto não se esgote o orçamento da partida correspondente.

a) Entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego que tramitaram mais do 2 % de solicitudes PAC da Galiza da campanha 2024 e outras associações agrárias que tramitaram mais do 1 % destas solicitudes: 50,00 € por cada solicitude tramitada a partir destes limiares, até um máximo de 150.000,00 €.

b) Entidades com mais de um representante nos conselhos reguladores da Galiza: 5.000,00 € por cada representante a partir do sexto no caso de entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego e do primeiro no caso das outras associações agrárias, até um máximo de 100.000,00 €.

c) Entidades com mais de um escritório de atenção permanente ao público na Galiza: 10.000,00 € por cada escritório adicional, até um máximo de 50.000,00 €. Os escritórios situados na mesmo câmara municipal terão a consideração de um único escritório para os efeitos desta ordem.

3. Cada uma das partidas do ponto 1 terá um rateo independente. O rateo consistirá em aplicar a mesma percentagem sobre a prima base e os incrementos ou sobre os custos elixibles não cobertos pela prima base e os incrementos em caso que estas não esgotem o orçamento.

4. O montante das ajudas não poderá ser superior ao custo das actividades subvencionáveis.

e) A finalidade das ajudas concedidas ao amparo destas bases reguladoras é realizar actividades de representação e de formação dos associados das entidades beneficiárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e dos agricultores galegos em geral.

f) Entidades beneficiárias:

A

Entidades agrárias com representação no Conselho Agrário Galego

S.U. PAC 2023

Custos justificados

Nº representantes

Nº escritórios

Prima base

Prima PAC

Prima representantes

Prima escritório

Prima total

Prima total justificada

Custos não cobertos

Sobrante rateado

Rateo das primas justificadas

Total

MR321A_2024_004_Unions Agrárias NIF_G15115322

4.606

356.229,26 €

22

7

20.000,00 €

150.000,00 €

85.000,00 €

50.000,00 €

305.000,00 €

305.000,00 €

51.229,26 €

- €

256.145,57 €

256.145,57 €

MR321A_2024_003_Asoc. Agrária da Galiza NIF_G94114675

267

238.756,74 €

29

4

20.000,00 €

- €

100.000,00 €

30.000,00 €

150.000,00 €

150.000,00 €

88.756,74 €

- €

125.973,23 €

125.973,23 €

MR321A_2024_006_Sindicato Lavrador Galego_Comissões Lavradoras NIF_G27023951

1.099

151.628,34 €

8

6

20.000,00 €

31.550,00 €

15.000,00 €

50.000,00 €

116.550,00 €

116.550,00 €

35.078,34 €

- €

97.881,20 €

97.881,20 €

Subtotal

5.972

746.614,34 €

571.550,00 €

571.550,00 €

175.064,34 €

- €

480.000,00 €

480..000,00 €

Sobrante para ratear

- €

% de rateo

83,9821526516689

B

Outras associações agrárias

MR321A_2024_002_Agromacen NIF_G32442204

585

149.941,59 €

0

1

20.000,00 €

17.550,00 €

- €

- €

37.550,00 €

37.550,00 €

112.391,59 €

8.220,36 €

-€

45.770,36 €

MR321A_2024_005_Xeagro NIF_G27465095

482

142.887,95 €

0

2

20.000,00 €

12.400,00 €

- €

10.000,00 €

42.400,00 €

42.400,00 €

100.487,95 €

7.349,73 €

-€

49.749,73 €

MR321A_2024_001_Gestão Rural da Galiza NIF_G94111689

277

54.005,31 €

0

1

20.000,00 €

2.150,00 €

- €

- €

22.150,00 €

22.150,00 €

31.855,31 €

2.329,91 €

-€

24.479,91 €

Subtotal

1.344

346.834,85 €

102.100,00 €

102.100,00 €

244.734,85 €

17.900,00 €

-€

120.000,00 €

Sobrante para ratear

17.900,00 €

% de rateo

7,31403830168129

Total 2024

23.406

Total

600.000,00 €

g) Recursos administrativos:

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123, e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.