De acordo com o previsto no artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), onde se estabelece que as conselharias e entidades dependentes da Xunta de Galicia deverão remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior e, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Artigo único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, que se junta a esta resolução.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2025
José Antonio Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
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Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
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Convénio entre a Mutualidade Geral Judicial e o Instituto Galego de Estatística para a cessão de informação de afiliação de mutualistas com fins exclusivamente estatísticos. |
27.1.2025 |
0 € |
