DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 19 de maio de 2025 Páx. 28058

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2025 pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços para o ano 2025.

Segundo o estabelecido no artigo 43 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; DOG núm. 29, de 12 de fevereiro; BOE núm. 50, de 27 de fevereiro), a Universidade aprovará anualmente a sua oferta de emprego público.

Além disso, o artigo 20.Um da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2025, dispõe que «A incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público, a excepção dos órgãos previstos no ponto Um.e) do artigo anterior, levar-se-á a cabo através da oferta de emprego público, como plasmación do exercício do planeamento num marco plurianual».

No ponto Dois. Articulação da oferta de emprego público, estabelece o seguinte: «1. A oferta de emprego público articular-se-á através das seguintes taxas de reposição de efectivo: a) Nos sectores prioritários a taxa será de 120 % e nos demais sectores do 110 %».

No ponto 3 da mesma epígrafe, a Lei estabelece os sectores prioritários para os efeitos do cálculo da taxa de reposição:

«I) Vagas dos corpos de catedráticos de universidade e de professores titulares de universidade, de professores contratados doutores de Universidade regulados no artigo 52 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e as vagas de pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que por parte das administrações públicas das que dependam se autorizem as correspondentes convocações».

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes é preciso a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2025 relativa ao pessoal de administração e serviços tanto funcionário de escalas da Administração geral como de categorias de pessoal laboral, estabelecendo-se os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 37 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, assim como o artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2025.

Para o cálculo da taxa de reposição há que ter em conta o disposto na Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023 no artigo 20.Três para os efeitos de aplicar a percentagem máxima, não computando as vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna e processos de consolidação para o pessoal declarado indefinido não fixo mediante sentença judicial.

Tendo em conta a taxa de reposição do 120 % o número de vagas que se podem convocar na oferta de emprego público geral do ano 2025 é de 62.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 48 estabelece os critérios gerais em que deve enquadrar-se a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas.

De conformidade com esta lei, o planeamento dos recursos humanos no âmbito do emprego público tem como objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis, mediante a determinação dos efectivo precisos e a melhora da sua distribuição, formação, promoção profissional e mobilidade.

De conformidade com as necessidades do quadro de pessoal, propõem-se a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2025, que inclui a oferta geral, a oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença judicial e a oferta de promoção interna separada. Estas duas últimas, de conformidade com a Lei 31/2022, não computan no cálculo da taxa de reposição para a oferece geral que se apresenta.

Os critérios para a determinação das vagas que se vão oferecer respondem à situação económica da Universidade e às necessidades de recursos humanos produzidas por reformas. Além disso, a oferta geral dirige à captação de pessoal de postos gerais que renovem o quadro de pessoal.

Por sua parte, a oferta de promoção interna separada constitui um plano de promoção para pessoal laboral e funcionário que tem em conta a reserva de vagas que derivariam da aplicação da reserva legal e convencional correspondente.

O artigo 35 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, estabelece o limite da massa salarial para a Universidade de Santiago de Compostela, que não se supera com a oferta apresentada.

De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação e acordo na Mesa Geral de pessoal de administração e serviços de 26 de fevereiro de 2025, emitida a preceptiva autorização pela Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda e, conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 11 de março de 2025, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços de 2025, o gerente da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude do previsto no ponto seis da epígrafe noveno da Resolução de 22 de abril de 2022 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários, publicada no DOG núm. 79, de 26 de abril,

RESOLVE:

Primeiro. Publicação da oferta de emprego público

Publicar a oferta de emprego público correspondente aos diferentes corpos e escalas de pessoal funcionário da Universidade de Santiago de Compostela e categorias do pessoal laboral para o ano 2025, nos termos que se estabelecem nesta resolução.

Segundo. Determinação da oferta de emprego público

O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo ao 120 % da taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2025.

O anexo II desta oferta inclui um largo de consolidação de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentença judicial. Este largo está enquadrado na categoria de pessoal laboral, segundo consta na relação de postos de trabalho aprovada pelo Conselho de Governo para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 38 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. O processo selectivo que se convoque para a oferece do largo de consolidação estabelecerá o sistema de concurso-oposição e deverá garantir, em todo o caso, a aplicação dos princípios constitucionais de igualdade, mérito, capacidade e publicidade, assim como respeitar a livre concorrência.

O anexo III contém a oferta de promoção interna independente, de conformidade com o ponto quarto.

Terceiro. Reserva de vagas para deficiência

1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vaga oferecidas para ser cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

2. Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, nas ofertas para acesso livre reserva-se uma percentagem do 7 % para ser coberto por pessoas que acreditem deficiência.

3. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de conformidade com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

4. Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

5. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se tivessem apresentado pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida pelas outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

6. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência geral que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Quarto. Promoção interna separada

De conformidade com o artigo 43 dos estatutos da USC, esta oferta estabelece no anexo III um plano de promoção interna para o pessoal laboral e funcionário cujo número de vagas responde à reserva prevista nos instrumentos convencionais correspondentes para o pessoal laboral e à prevista na Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

O artigo 70.3 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, estabelece que o decreto pelo que se aprove a oferta de emprego público poderá conter medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos.

Neste sentido, a promoção interna é uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos que tem por objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços e que constitui uma via para a aquisição de competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores.

Quinto. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores

Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de pessoal funcionário da Universidade de Santiago de Compostela, e às categorias de pessoal laboral relacionadas no anexo da presente oferta junto com as derivadas das ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2023 e 2024 que estejam pendentes de convocar.

Sexto. Publicidade das convocações

As convocações das provas selectivas de acesso livre derivadas desta oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 91.2 da Lei 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2025

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Oferta geral

Subgrupo/grupo

Categoria/escala

Acesso livre

Reserva com deficiência

Geral

Total

A1

Escala técnica superior de administração (especialidade económica)

1

1

A2

Escala de gestão

1

1

A2

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, esp. bibliotecas

6

6

C1

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

2

12

14

C2

Escala auxiliar (*)

2

12

14

I

Técnico/a superior de actividades desportivas

2

2

I

Médico/a do trabalho

1

1

II

Engenheiro/a técnico/a industrial

1

1

II

Técnico/a grau médio e-learning

1

1

II

Técnico/a prevenção de riscos laborais

1

1

III

Delineante

1

1

III

Técnico/a investigação (área química -física)

2

2

IV.1

Motorista/a

1

1

IV.1

Especialista de ofício (jardineiro/a)

1

1

Total

4

43

47

(*2 com requisito de idioma)

ANEXO II

Consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença

Subgrupo/grupo

Categoria/escala

Acesso livre

Reserva com deficiência

Geral

Total

I

Técnico/a superior de gestão

-

1

1

ANEXO III

Oferta de promoção interna independente

Subgrupo/grupo

Categoria/escala

Reserva com deficiência

Geral

Total

A2

Escala de gestão

4

4

A2

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, esp. arquivos

2

2

C1

Escala administrativa

2

13

15

III

Técnico/a especialista investigação

10

10

III

Motorista/a

2

2

III

Técnico/a de serviços gerais

2

13

15

Total

4

44

48