Mediante a Resolução de 15 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 76, de 22 de abril), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de gestão da Administração geral e corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 48, de 11 de março).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens e de conformidade com o estabelecido nas bases que regem o processo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de gestão da Administração geral e corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 24 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 48, de 11 de março).
As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas e excluído em fides.junta.gal
As listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-ão consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, e que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.
Para isso será necessária a apresentação de um escrito dirigido ao Serviço de Planeamento Administrativa da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal em que solicite a devolução e indique o número de conta bancária para efectuá-la. Junto com a solicitude, a pessoa interessada deverá achegar um certificado de titularidade bancária. A dita conta bancária deve incluir-se também na aplicação Fides, na epígrafe de expediente>dados pessoais. A apresentação deste escrito fora de prazo ou a não inclusão dos dados bancários na aplicação Fides suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
